O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro deferiu o pedido de registro do prefeito de Itatiaia, Eduardo Guedes da Silva (PSC), ao dar provimento ao recurso interposto pelo candidato, que tenta a reeleição pela coligação “Pra fazer ainda mais” (DEM, PSC, PSL, PP, Solidariedade, Republicanos, PRTB E PROS). O Juízo de primeira instância indeferiu o pedido por entender que, caso eleito, o candidato exerceria seu terceiro mandato subsequente, o que fere a Constituição Federal.
Eleito vereador do município em 2012, o candidato assumiu interinamente a prefeitura em 2016, após o então prefeito ter seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral e tanto o presidente quanto o vice-presidente da Câmara de Itatiaia, sucessores naturais, se afastarem por licença médica. Eduardo Guedes da Silva exercia a função de Primeiro Secretário no legislativo municipal à época. Ainda em 2016, o candidato elegeu-se prefeito do município, cargo que ocupa até o momento.
Seguindo o precedente do TSE, o Colegiado do TRE-RJ entendeu que o primeiro período, aquele da interinidade, não configura um primeiro mandato, não incidindo a inelegibilidade prevista no artigo 14, §5º, da Constituição Federal, que trata da reeleição. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. A íntegra deste e dos outros julgamentos realizados hoje está disponível no canal oficial do TRE-RJ no Youtube.
(Com a Assessoria de Comunicação do TRE-RJ)