Clovis Tostes solicitou parcelamento de multas eleitorais só depois de ajuizado pedido de registro de candidato
O Ministério Público atuante junto à 112ª Zona Eleitoral, representou contra a decisão que deferiu o pedido de candidatura do prefeito Clovis Tostes, o Clovinho (foto), que disputa a reeleição pelo Solidariedade. O recurso se deve a três multas eleitorais aplicadas ao candidato por atos da campanha de 2016 não pagas por ele. De acordo com a representação, Tostes só se dispôs a quitar o débito depois do ajuizamento do pedido de registro de candidatura, quando pediu o parcelamento.
“O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral”, o MP em um trecho de sua representação, citando ainda que “após o pedido de registro de candidatura, havendo a existência de multa eleitoral pendente (e não parcelada), a quitação eleitoral somente será obtida através do pagamento integral da multa, não sendo possível, portanto, o parcelamento do débito junto ao Juízo após a formalização do requerimento de registro de candidatura, como forma de obtenção da quitação eleitoral”, dizendo também que “uma vez já protocolado o pedido de registro de candidatura, o candidato obterá a quitação eleitoral quando, antes do julgamento do pedido, comprove o pagamento integral da multa ou das parcelas vencidas, desde que o parcelamento já tenha sido deferido antes do pedido de registro”.
Em outro trecho o Ministério Público afirmou que “não é possível permitir que o pretenso candidato, ao longo dos anos, trate com descaso a condenação que lhe foi imposta pela Justiça Eleitoral e agora, após ver seu nome aceito em convenção partidária e o pedido de registro de candidatura formalizado, queira regularizar a sua quitação eleitoral por meio do parcelamento do débito”.
*O espaço está aberto para manifestação do prefeito Clovis Tostes ou de sua assessoria jurídica.