Elizeu Pires

Os candidatos aprovados no concurso para área administrativa feito pela Prefeitura de Duque de Caxias em 2015 tiveram o direito a assumir as vagas garantido pela Justiça. Decisão nesse sentido foi tomada pelo Juízo da 5ª Vara Cível local, com antecipação de tutela concedida a pedido do Ministério Público, para que os contratados a partir de processos seletivos simplificados sejam demitidos, para que os aprovados para as funções de natureza permanente na área administrativa sejam empossados nos cargos. Segundo o MP Prefeitura abriu processos seletivos simplificados dando outros nomes ao cargo de auxiliar administrativo, por exemplo, previsto no edital de concurso público nº. 001/2015.
A decisão judicial cita que no processo “há provas suficientes para demonstrar que, durante o prazo de validade do concurso, houve auxiliares administrativos contratados, ainda que para cargos com nomenclatura diversa, mas desempenhando as mesmas funções, trabalhando em regime temporário e que há candidatos aprovados para o mesmo cargo que ainda não foram convocados”.
Pelo que está na sentença, a Prefeitura tem prazo de 90 dias para convocar os agentes administrativos concursados, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada candidato não convocado. Decisão também lema que “os aprovados em concurso público devem ter preferência na nomeação para o exercício da função para a qual habilitados, ainda mais quando em confronto com pessoas livremente contratadas e sem vínculo efetivo com a administração pública, como ocorreu no caso em exame”.
Ainda pelo que está na decisão, a Prefeitura tem de “anular as portarias ou atos administrativos que promoveram a contratação temporária ou direta de profissionais provenientes dos processos seletivos simplificados realizados no ano de 2014, a partir de 29 de outubro de 2015, bem como de todos as portarias e atos administrativos que promoveram a contratação temporária ou direta de profissionais provenientes dos processos seletivos simplificados realizados no ano de 2017, para os cargos de agente administrativo I, agente administrativo II, técnico administrativo especializado II e assistente de suporte de gestão, ou outros com denominação diversa, mas que desempenhe as mesmas funções”.
*O espaço está aberto para o pronunciamento da Prefeitura de Duque de Caxias.