Por sete votos a quatro, o Plenário manteve entendimento da Segunda Turma de que o ex-juiz agiu com parcialidade na condução do processo.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, ontem (23), a decisão da Segunda Turma do Tribunal que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva referente ao triplex no Guarujá (SP). Por maioria de votos, o colegiado entendeu que Moro demonstrou parcialidade na condução do processo na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).
O julgamento começou em abril e foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio, decano do STF. O outro voto proferido nesta tarde foi o do presidente do Supremo, ministro Luiz Fux. Com a conclusão do julgamento, fica mantida a anulação de todas as decisões de Moro no caso do triplex, incluindo os atos praticados na fase pré-processual.
Anulação – O recurso julgado foi o segundo agravo de instrumento da defesa de Lula contra a decisão do ministro Edson Fachin no HC 193726, em que, ao declarar a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, julgou prejudicado outro habeas corpus (HC 164493), em que a defesa de Lula alegava a suspeição de Moro. Em 23/3, a Segunda Turma julgou este HC e declarou a suspeição.
Regimento – Prevaleceu o entendimento de que, apenas nos casos previstos no Regimento Interno do STF, o Plenário pode revisar decisões das Turmas. Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Para a corrente divergente, formada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux, a Segunda Turma não poderia ter analisado a suspeição depois de Fachin determinar o arquivamento do HC 164493.
Inexistência de prejuízo – Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Marco Aurélio afirmou que a Segunda Turma não poderia ter desarquivado o processo após o relator ter declarado sua prejudicialidade. Para o decano do STF, depois de declarada a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os processos relativos a Lula, não haveria utilidade ou necessidade de julgar a suspeição, pois não ficou comprovado nenhum prejuízo remanescente. Ainda, segundo o ministro, a suspeição foi declarada a partir de provas ilícitas (áudios de conversas entre o ex-juiz e procuradores da Lava Jato).
Prova ilícita – Último a votar, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, também entendeu que, depois de extinto o processo pelo relator, a Turma não poderia prosseguir seu julgamento e que não houve prejuízo ao acusado, o que afasta a necessidade de julgamento da suspeição.
Fux considera que as gravações de conversas entre o então juiz e os procuradores federais não poderiam ser utilizadas para fundamentar o pedido de suspeição, pois são resultado de invasão de aparelhos telefônicos. “Essa prova foi obtida por meio ilícito e violou a Constituição Federal”, ressaltou. “Não estou afirmando algo que não ocorreu na prática, porque esses autores que obtiveram a prova ilícita, essa prova roubada e lavada, foram denunciados e presos por isso. Não há como não se considerar como ilícita essa prova”, afirmou.
(Com a Assessoria de Comunicação do STF)