Cancelamento de eleição suplementar com posse de Dudu é blefe

Liminar concedida a candidato mais votado em cidade de Goiás não é jurisprudência e muito menos reflete sobre situação verificada em Itatiaia

● Elizeu Pires 

Além da impugnação por terceiro mandato, Dudu foi atingindo pelo processo por irregularidade no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários

Analisando monocraticamente a situação do candidato mais votado para prefeito da cidade de Itajá, no estado de Goiás, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou, em medida liminar, a diplomação e posse do político e suspendeu a eleição suplementar que havia sido marcada para o dia 4 de julho.

A decisão, embora não definitiva, animou gente do grupo do ex-prefeito de Itatiaia, no Sul do estado do Rio de Janeiro, Eduardo Guedes, o Dudu. Aliados passaram a apostar que o pleito marcado para o dia 12 de setembro não acontecerá e que Guedes assumirá a Prefeitura, blefe derrubado por um simples detalhe: a situação de Renis Cesar de Oliveira (DEM), é bem diferente da de Dudu, que tem duas impugnações confirmadas.

Renis foi prefeito por apenas 13 dias e não assinou um ato sequer, enquanto Guedes foi prefeito de fato, concluiu o mandato de Luis Carlos Ipê, e foi eleito em 2016 montado na máquina administrativa, o que foi um caso de reeleição, conforme decidido na última instância da Justiça Eleitoral. Além do mais, Eduardo Guedes foi atingido por segundo processo de impugnação de candidatura já julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, uma ação movida por irregularidade na formação da chapa, que teve o ex-vereador Sebastião Mantovani, mais conhecido como Jabá (PSL) apontado como candidato a vice numa convenção marcada por fraude. A chapa acabou derrubada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro por irregularidades no DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), em decisão confirmada pelo TSE.

De acordo com o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, “a reeleição não pode ser não pode ser negada a quem tenha apenas substituído o titular no curso do mandato, já que o vice não exerce o governo em sua plenitude”.  Ele decidiu assim ao analisar recurso de Renis César, que foi eleito vice-prefeito em 2012 e, por 13 dias, entre abril e maio de 2016, assumiu a Prefeitura devido ao afastamento cautelar do titular, que acabou retornando ao cargo, situação muito diferente da de Eduardo Guedes.

Apesar de Renis ter sido eleito em 2016, sua candidatura em 2020, de acordo como o entendimento jurídico, não é um caso de terceiro mandato. Para Lewandowski Renis “assumiu o cargo de forma precária, por um curto período de tempo, e sequer executou qualquer ato de gestão durante os 13 dias”, ao contrário de Dudu, que foi prefeito de fato ante de ser eleito em 2016, tendo governado, tomado decisões executivas e formalizado vários atos de governo.

*O espaço está aberto para os citados na matéria.

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