Justiça indefere dois candidatos à eleição suplementar de Itatiaia

● Elizeu Pires

Rafael e Fabíola ainda podem recorrer ao TRE

O juiz titular da 198ª zona eleitoral Hindenburg Brasil acatou parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu na tarde desta segunda-feira (16), os registros de candidatura de Rafael Boeher (PSB) e de Fabiola Soares (PSOL) para a eleição suplementar de Itatiaia, marcada para o dia 12 de setembro. Eles ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Já os candidatos Irineu Nogueira (PTB) e Silvano Rodrigues, o Vaninho (PSC), receberam sinal verde para a corrida eleitoral, enquanto os outros dois postulantes, Márcio Braga (Cidadania) e Adalberto Bisol (PDT), ainda aguardam a decisão da Justiça.

Segundo a decisão, a irregularidade na chapa encabeçada por Boeher estaria na definição do vice Carlos Cesar do Rosário, que não teria sido escolhido na convenção e “nem mesmo consta na listagem de presença e tampouco na listagem de candidatos do partido”.

No caso de Fabiola, a irregularidade estaria relacionada ao subscritor e responsável pelo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSOL, que não teria legitimidade para o ato e “sequer fazia parte da composição do diretório do partido político, nem constava da listagem de delegados”.

Quem entende do riscado garante que a saída de Boeher da disputa poderá ser ruim para Vaninho, já que o rapaz era considerado uma linha auxiliar do atual interino. No caso uma espécie de franco atirador, determinado a rivalizar com outros candidatos de oposição para tentar dividir os votos contrários a Vaninho.

*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria.

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.