● Elizeu Pires
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vai julgar nesta quinta-feira (28) um processo que, segundo alguns operadores do Direito, é uma aberração. Um partido está reivindicando o mandato de um parlamentar que nunca foi seu filiado, nada tem ou teve com a legenda. Trata-se de uma ação de perda de mandato eletivo foi ajuizada sob o argumento de infidelidade partidária contra o deputado Ricardo Correa de Barros, mais conhecido como Ricardo da Karol (PSC-RJ).
No processo o Patriota alega ter direito a cadeira ocupada por Ricardo, pelo fato de ter incorporado o PRP, legenda pela qual o agora parlamentar concorreu a um mandato em 2018 e ficou como primeiro suplente, tendo tomado posse em janeiro deste ano com a saída do titular, de Wladimir Garotinho, eleito prefeito de Campos.
Ricardo nunca esteve filiado ao Patriota, mas mesmo assim o diretório nacional da legenda está reivindicando na Justiça o mandato do parlamentar, que pertence aos quadros do PSC, partido pelo qual disputou a Prefeitura de Magé no pleito do ano passado, ficando em segundo lugar.
A suposta infidelidade arguida pelo Patriota se deve ao fato de Ricardo ter optado pelo PSC em vez de ingressar no Patriota, legenda que agora se acha dona da vaga, por ter absorvido o extinto PRP, ex-partido de Ricardo. Os advogados do Patriota alegam que a legenda incorporadora faz jus aos votos obtidos pelo partido incorporado no pleito de 2018, o que lhe garantiria agora a cadeira ocupada por Ricardo, dando o mandato a Marcus Veníssius da Silva Barbosa, que tem base eleitoral em Angra dos Reis.
A ação de perda de mandato foi ajuizada no dia 29 de janeiro, e o advogado Marcio Alvim, que representa Ricardo apresentou defesa argumentando que a ação movida pelo Patriota é improcedente, pois o partido não pode apontar infidelidade partidária de Ricardo, pois o hoje deputado nunca esteve filiado à legenda que quer para si o mandato de quem nunca esteve em suas fileiras.