● Elizeu Pires
A Comissão Especial de Seleção da Secretaria de Saúde do município de Queimados, na Baixada Fluminense, indeferiu os pedidos de impugnação do edital lançado para escolha da nova instituição que fará a gestão compartilhada do hospital maternidade da Prefeitura, ao custo global de R$ 22.499.354,92 22 por ano, R$ 6,2 milhões acima do valor atualmente contratado, fechado em R$ 16.271.432,76, um “aumento inexplicável”, segundo cita um dos pedidos de impugnação.
Com o despacho da comissão, o chamamento público está confirmado para as 10h de amanhã (10), mas ainda tem representação tramitando no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que, mesmo depois de conhecido o resultado da seleção poderá suspender todo o processo. “Pelo exposto, decidimos por não conhecer das presentes impugnações, por lhes faltar legitimidade ativa; e, em análise de mérito – que não seria necessária – entendemos por indeferir todos os pedidos, eis que eivados de inverdades, incoerência e contrassensos”, diz o documento assinado Rogerio de Carvalho, presidente da comissão.
No Tribunal de Contas – A decisão da Comissão Especial de Seleção da Secretaria de Saúde foi tomada na última quinta-feira (5) e publicada no diário oficial do dia seguinte, mas ela não é suficiente para derrubar um possível parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado, onde foi protocolada representação com pedido de liminar contra o certame marcado para amanhã. A representação – que é assinado pelo advogado Ricardo Horácio – pede a impugnação do edital do chamamento público 02/22, do qual, até a última sexta-feira apenas duas instituições tinham sido autorizadas a participar do processo de seleção.
Além do custo “elevadíssimo e injustificável” de R$ 22.499.354,92, o documento cita que o mesmo objeto a ser contratado a partir do chamamento público é desempenhado pelo custo de R$ 16.271.432,76, e que “não há qualquer motivação lícita capaz de proporcionar ao administrador público efetivar a contratação mais onerosa”, pois “há em vigor contrato com preço mais vantajoso, passível de prorrogação”.
A representação em trâmite no TCE-RJ pontua que uma lei municipal que regula a qualificação de organizações sociais, “estabelece como pré-requisito para a efetivação da qualificação o efetivo funcionamento há mais de um ano”, mas o edital da Secretaria Municipal de Saúde veta a participação de OS que esteja funcionando há menos de três anos”, uma exigência que está sendo vista como meio de restringir a competitividade e direcionar o processo de seleção.
*O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Queimados.
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