Foram proferidos acórdãos em três processos que analisaram auditorias nos contratos
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro proferiu três acórdãos que apontam irregularidades cometidas pela Prefeitura de Niterói durante a execução do contrato nº 51/2014, cujo objeto é a implantação do Bus Rapid Transit (BRT) Transoceânica Charitas-Engenho do Mato. Os processos apreciados, de relatoria do conselheiro-presidente Rodrigo Melo do Nascimento, originaram-se em auditorias que identificaram irregularidades que somam R$ 71,7 milhões.
Dois acórdãos tratam em conjunto de Auditoria Governamental Extraordinária, na modalidade Conformidade, realizada na Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa), entre 2018 e 2020. Devido ao superfaturamento identificado nos achados de auditoria, o então diretor da empresa pública e o consórcio responsável pelas obras devem recolher solidariamente o valor de R$ 66,9 milhões ou apresentar suas razões de defesa, já que a decisão ainda é preliminar.
No processo de número 226.874-7/20 foi verificado que os débitos apurados estão associados à celebração irregular de diversos termos aditivos ao contrato nº 51/2014. Os superfaturamentos identificados, na maior parte dos casos, referem-se à inclusão de intervenções já previstas na avença original, o que caracteriza duplicidade de pagamento.
As intervenções aditivadas que mais contribuíram para o superfaturamento foram as obras de drenagem na região da Avenida Francisco da Cruz Nunes e de suas ruas adjacentes, no valor de R$ 41,3 milhões, e a construção de ciclovia nas ruas internas do bairro da Piratininga, que perfez R$ 19,1 milhões.
O processo de número 238.800-5/18 abordou achados de auditoria que não incorreram em dano ao erário, mas afetaram a qualidade da obra entregue à população niteroiense. De acordo com o Corpo Instrutivo do TCE-RJ, houve execução deficiente de serviços. A pavimentação realizada apresentou defeitos sem que o consórcio responsável pelas obras tenha sido acionado para refazer o trabalho.
Já o processo número 828.645-5/16 trata de uma auditoria realizada na Emusa que foi transformada em Tomada de Contas em decisão plenária anterior. O acórdão imputou débito ao consórcio responsável pelas obras e ao diretor de Manutenção da Emusa à época dos fatos no valor correspondente a R$ 4,8 milhões. Os implicados terão de devolver este valor aos cofres públicos, como o Tribunal já havia determinado em 9 de fevereiro – a decisão, agora, é definitiva.
Dentre as irregularidades apontadas que perfazem o débito pode-se destacar o pagamento por serviços administrativos realizados antes de ter sido expedida a Licença de Instalação do empreendimento. A fiscalização aponta que, por meio de Termo Aditivo assinado em 2016, foram promovidas alterações para inclusão de serviços de drenagem na região do Cafubá que já eram previstos no contrato inicial.
O então diretor de Manutenção da Emusa e o consórcio responsável pelas obras foram multados, cada um, no valor equivalente a R$ 48 mil.
(Com a Assessoria de Comunicação do TCE-RJ)