Código Eleitoral pune propagação de fake news com detenção e multa

Notícias falsas e ofensivas a candidatos a presidente aumentaram muito no 2º turno das Eleições 2022. TSE age conforme a legislação em vigor no país

O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado. Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais.

Segundo o artigo do Código, a pena para o responsável pela prática dessa conduta ilegal é de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real.

Assim, tanto o Código Eleitoral quanto as resoluções do TSE, que regulam as condutas de partidos, coligações, federações partidárias e candidatos e candidatas nas eleições, trazem dispositivos que vedam a propagação e o impulsionamento de conteúdos que se destinam a desinformar ou criar estados mentais ou emocionais lesivos no eleitorado.

Mídias devem estar atentas – Os meios de comunicação pelos quais as chamadas fake news são propagadas devem estar vigilantes para não replicarem conteúdos idênticos e ofensivos a candidatos a presidente da República. O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já determinou a exclusão desse tipo de material na internet, na propaganda eleitoral oficial ou na imprensa.

Nas sessões de julgamento do Plenário, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, vem alertando para o aumento da disseminação das notícias falsas na campanha eleitoral para presidente da República no segundo turno. O ministro afirmou ser necessário coibir o alto crescimento das fake news na internet e nas redes sociais contra os candidatos.

Moraes assinalou que a Justiça Eleitoral acompanha atentamente o quadro que se desenvolve e vem tomando as devidas medidas para reduzir a propagação de desinformação no período eleitoral.

Maior civilidade e respeito ao eleitor –  Segundo o presidente do TSE, é preciso aumentar o grau de civilidade e de urbanidade nas campanhas em curso, porque as eleitoras e os eleitores, bem como toda a população brasileira têm o direito de receber e ter acesso a informações verdadeiras e de fontes confiáveis sobre os dois candidatos que concorrem à Presidência da República.

De acordo com o ministro, é justamente para assegurar esse princípio básico, que deve permear qualquer campanha eleitoral civilizada, que a Justiça Eleitoral vem trabalhando ao longo do processo eleitoral de 2022.

(Com a Assessoria de Comunicação do TSE)

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.