● Elizeu Pires
O serviço de coleta de lixo no município de Itaboraí vem sendo executado desde 2013 na base do contrato emergencial e toda vez que a Prefeitura era cobrada pela falta de licitação surgia um edital esquisito para apreciação do Tribunal de Contas do Estado, que, por nele encontrar irregularidades, acabava suspendendo a concorrência até que fossem feitas correções na planilha de custos.
Saiu um prefeito, entrou outro e não há o menor sinal de que o serviço vá ser regularizado. A situação se repete em várias outras prefeituras estado do Rio de Janeiro a fora, com a “malandragem” de fabricar emergências e mandar ver nos contratos sem licitação, através dos quais são escolhidas empresas de acordo com a vontade dos prefeitos. A “esperteza”, entretanto, já foi detectada pelo TCE, que avisa: isso vai ser considerado na análise das contas de gestão e os prefeitos que insistirem serão incluídos na lista dos responsáveis por contas julgadas irregulares, para fins de inelegibilidade por oito anos.
Em maio o Tribunal de Contas analisou e reprovou os editais do lixo enviados pelas prefeituras de Angra dos Reis, Macaé, Magé, Queimados e São Pedro da Aldeia, outros estão em análise e o corpo técnico do TCE está debruçado também sobre processos referentes a termos aditivos feitos em contratos vigentes, como o firmado entre a Prefeitura de Rio das Ostras e a empresa Limpatech, que pode ter causado prejuízo de mais de R$ 10 milhões. Esse contrato foi cancelado na semana passada pelo prefeito Carlos Augusto Balthazar e está sendo auditado por determinação da Procuradoria Geral do Município.
Tratando de caso específico da Prefeitura de São Pedro da Aldeia, a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins afirmou que “tais fatos levam a presumir que as emergências invocadas podem enquadrar-se naquilo que, doutrinariamente, convencionou-se denominar de fabricadas ou controladas”. Sobre a situação de Itaboraí Andrea apontou 36 impropriedades no edital e disse que essas não são corrigidas com o objetivo de produzir uma situação de emergência.
“Itaboraí vem há anos violando as leis que regem as licitações e contratos administrativos quando da contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos e dos provenientes dos serviços de saúde”, disse a conselheira, concluindo que “não há situação emergencial que justifique a prática recorrente de contratações com base em dispensa de licitação’.
Um dos casos que mais chamam a atenção é verificado em Macaé, onde o serviço de coleta de lixo é apontado como um dos mais caros do país, na comparação entre o universo populacional (cerca de 250 mil habitantes) e o valor do contrato emergencial firmado pelo prefeito Aluizio dos Santos Junior, o Dr. Aluizio, com a empresa Limpatech Serviços e Construções.
Macaé está desde agosto do ano passado enrolando para fazer as correções no edital da concorrência do lixo e em março deste ano alegou a emergência fabricada pela demora em consertar o edital para homologar um contrato com valor global de R$ 34,9 milhões por seis meses de prestação do serviço, pagando muito mais caro pagando mais caro que Nova Iguaçu, por exemplo, município com mais de 800 mil moradores e que gasta cerca de R$ 3,8 milhões mensais com o mesmo serviço.