● Elizeu Pires
O juízo da 1ª Vara Cível de Araruama suspendeu o trâmite de um processo licitatório realizado no último dia 7 pela Prefeitura daquele município para locação de centrais geradoras de gases medicinais em unidades da rede municipal de saúde pelo valor global de R$ 2,8 milhões.
A decisão foi tomada em mandado de segurança impetrado pela empresa Separar Produtos e Serviços, representada pelo advogado Raphael Trindade Wittitz, que sentiu-se prejudicada no certame.
Em sua representação o advogado pontua, por exemplo, que o objeto da licitação não possui muitos fornecedores por conta de sua complexidades, mas que na data marcada para a realização do pregão esteve no local destinado ao certame uma quantidade enorme de participantes, que, consta do recurso, lá “só estavam para dar salvaguarda à empresa Pure Air Gases Medicinais”.
Ainda de acordo com representação, empresas que passaram da fase de lances com preços melhores que o da proposta apresentada pela Pure Air, foram inabilitadas “por questões simples”, o que facilitou a vitória da Pure Air, cuja habilitação técnica não atendia a um dos itens do edital.
Na representação consta ainda que a Parecer foi impedida de apresentar recurso, com o responsável pelo certame se baseando em parecer verbal emitido na hora por um membro da Procuradoria do município.
*O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Araruama