O ministro André Mendonça (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 64566 para suspender a realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ). De acordo com a decisão, caso a eleição já esteja em curso ou já tenha ocorrido, seu resultado fica sem efeito até decisão final do Tribunal.
Na reclamação, o presidente da Câmara Municipal, Armando Rosa Penelis, questiona decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da cidade que havia determinado as novas eleições. Segundo Penelis, a determinação desconsiderou que, a partir de alterações na Lei Orgânica do município, o mandato do presidente passou de um para dois anos, terminando somente em 31 de dezembro de 2024.
Em sua decisão, o ministro André Mendonça reconhece que parece haver controvérsia sobre a validade jurídica e a própria existência da alteração legislativa durante o mandato de presidente da Câmara. Contudo, a realização de novas eleições e a eventual posse de novos membros da mesa diretora, de forma precária, poderá abalar a segurança jurídica e a estabilidade político-institucional do município.
(Via STF)
Decisão absolutamente eivada de controvérsias. Mendonça não conhece a realidade fática e jurídica da condução deste processo. Fora que há, no mínimo, falta de razoabilidade nesta alteração que supostamente estendeu o mandato de Penelis. Ao meu ver, o Supremo está se metendo em política e justiça local.