O aumento do número de cadeiras tem de ser definido através da Lei Orgânica de cada município
● Elizeu Pires
Apesar de uma movimentação iniciada em 2022, quando políticos e lideranças comunitárias ensaiavam o aumento no número de cadeiras na Câmara de Vereadores, Magé permanecerá com 17 parlamentares, pois nenhum projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOAM) foi apresentada, até porque nenhum entendimento se formou sobre isso.
Pelo que determina a Constituição Federal, a composição do Legislativo municipal é definida pelo número de moradores de cada cidade, com o máximo de 9 vereadores nos municípios com até 15 mil habitantes, e 55 para os com universo populacional superior a 8 milhões. Com cerca de 300 mil habitantes – embora o censo do IBGE tenha apurado bem menos, o que está gerando protestos em todo o país –, Magé está entre as cidades que podem ter até 21 vereadores
No caso de Magé, por exemplo, o município era para estar com o número de vereadores fixado em 21 há muito tempo, mas o aumento do número de cadeiras depende de aprovação em plenário, a partir de um entendimento entre os membros da Casa, que teriam de apreciar a ampliação por meio de emenda à LOAM.
A movimentação pelo aumento do número de cadeiras foi revelada na matéria Magé pode passar a ter 21 vereadores a partir da eleição de 2024, veiculada em novembro de 2022, através da qual o presidente da Câmara, Valdeck Ferreira de Matos, que tinha acabado de ser eleito para o cargo, se colocou a favor de ampliar a composição do Legislativo.
Ele afirmou ao ser ouvido sobre o assunto, que o aumento do número de parlamentares beneficiaria em muito a população, pois garantiria maior representatividade. “Sou a favor, pois o município passaria a ter mais vozes para falar em favor dos moradores, e o custo seria o mesmo, já que a Câmara, independente do número de cadeiras, vai continuar recebendo o mesmo percentual de duodécimo, mas isso precisa ser discutido”, explicava ele.
Sem aumento de despesa – De acordo com a Constituição, o número de vereadores é de o máximo 9 cadeiras em cidades com até 15 mil habitantes; 11 para um universo até 30 mil e 13 nas cidades com número de moradores superior a 30 mil e até 50 mil; 15 vereadores nos municípios com mais 50 mil e com até 80 mil, e 17 no caso das cidades acima de 80 mil e com até 120 mil habitantes. Para os municípios com universo entre 120 mil até 160 mil habitantes a Constituição fixa o máximo de 19 vereadores até 21 parlamentares para a cidades que vão de mais de 160 mil a 300 mil, como é o caso de Magé.
Nas demais situações são 23 parlamentares nos municípios de mais de 300 mil e até 450 mil; 25 nas cidades com mais de 450 mil e até 600 mil habitantes; 27 para universo superior a 600 mil e de até 750 mil moradores; 29 vereadores nas cidades de mais de 750 mil até 900 mil habitantes; 31 parlamentares nos municípios de mais de 900 mil e de com até 1.050 milhão de habitantes.
Já nas cidades com mais de 1.050 milhão até 1.200 milhão de habitantes são 33 vereadores, e 35 para as com além de 1.200 milhão a 1.350 milhão de moradores. São 37 cadeiras nos municípios de mais 1.350 milhão e até 1.500 milhão; 39 vereadores nas cidades de mais de 1.500 milhão e com até 1.800 milhão; 41 nos municípios de mais de 1.800 milhão e até 2.400 milhões; 43 nas câmara de cidades de mais de 2.400 milhões e até 3 milhões de habitantes; 45 nos municípios de mais de 3 milhões de habitantes e de até 4 milhões; 47 nos cidades de mais de 4 milhões e até 5 milhões; 49 vereadores nos municípios de mais de 5 milhões e de até 6 milhões; 51 nos municípios de mais de 6 milhões e até 7 milhões de habitantes; 53 nos municípios de mais de 7 milhões e de até 8 milhões de moradores, e 55 nas cidades com mais de 8 milhões de habitantes.
Segundo a Constituição, os gastos anuais de uma Câmara Municipal – incluídos os subsídios dos vereadores – não podem ultrapassar os percentuais relativos ao somatório da receita tributária e das transferências constitucionais recebidas pelos municípios, e o cálculo é sempre feito sobre a receita do ano anterior, o que equivale a dizer que uma Câmara vai receber em 2024 os repasses calculados sofre os valores efetivamente arrecadados em 2023.
Os percentuais estabelecidos pela Constituição são de 7% do orçamento do exercício anterior nos municípios com até 100 mil habitantes; 6% nas cidades com população entre 100 mil e 300 mil habitantes; 5% para municípios com população entre 300.001 e 500 mil habitantes; 4,5% para municípios com população entre 500.001 e 3 milhões de habitantes.
Para os municípios com população entre 3.000.001 e 8 milhões de habitantes o percentual é de 4%; 3,5% para as cidades com população acima de 8 milhões habitantes, ou seja, quanto maior é a cidade menor é o percentual a ser repassado ao Legislativo pelo Poder Executivo.