Prefeitura ignora determinações para corrigir edital de licitação e empresa contratada ‘emergencialmente’ para cuidar do sistema de iluminação acaba sendo beneficiada
Contratada emergencialmente, a empresa Full Tec Engenharia pode ser beneficiada com os erros apontados pelo Tribunal de Contas do Estado no edital elaborado pela Prefeitura de Nova Friburgo para a manutenção do sistema de iluminação pública da cidade. O edital já havia sido reprovado antes e a administração municipal foi orientada a corrigir as irregularidades apontadas pelos técnicos da corte de contas, mas as determinações voltaram a ser ignoradas. O processo passaou pela oitava análise na última terça-feira (8) e foi outra vez reprovado. Ao proferir seu voto o conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento (foto), afirmou que “a não adoção de todas as providências por repetidas vezes pode caracterizar uma ‘emergência fabricada’ para viabilizar uma contratação emergencial (sem licitação) para manter o funcionamento do serviço”.
Assinado em fevereiro deste ano, o contrato da Full Tec Engenharia vai vencer em julho e como o edital não passou pelo crivo do TCE a licitação não poderá ser realizada tão cedo e seria nisso que a gestão do prefeito Renato Bravo estaria aposto. O documento vai retornar à Prefeitura para que as correções sejam feitas e só deverá ser analisado novamente pelo Tribunal daqui a três meses, o que poderá resultar na renovação da emergência que Bravo vem alegando desde o início de seu governo para não fazer a licitação.
O primeiro contrato da iluminação pública firmado pela atual gestão foi com a Compillar Entretenimento Prestadora de Serviços e foi rompido quando veio a público um esquema de fraude e superfaturamento na Prefeitura de São Gonçalo, montado para contratar a empresa. O esquema resultou na prisão do ex-prefeito Neilton Mulim, dos donos da Compillar e de funcionários e ex-secretários.
Na decisão tomada na sessão de terça-feira, o conselheiro Rodrigo Melo determinou a notificação do prefeito Renato Bravo para ele apresentar, “no prazo de 30 dias, razões de defesa pelo não atendimento integral e reincidência no descumprimento de decisões plenárias”. O TCE apontou erros de cálculo no quantitativo estimado de lâmpadas a serem substituídas mensalmente e o não encaminhamento de memória de cálculo.
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