Santo Antônio de Pádua: Irregularidade em licitação e contrato de privatização do serviço de água deixa ex-prefeito inelegível

● Elizeu Pires

Desde que foi privatizado em 2004 de uma forma ao menos esquisita, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apontou uma série de irregularidades no edital da concorrência que resultou em sua privatização e concluiu pela ilegalidade do contrato, o serviço de águas e esgoto do município de Santo Antônio de Pádua tem se constituído em dor de cabeça para os usuários e em problemas para agentes políticos locais. Para os usuários por causa da precariedade, para os políticos pelas decisões do TCE-RJ e ações judiciais que se arrastam desde então.

Que o diga o ex-prefeito Luis Fernando Padilha Leite (foto), que, em fevereiro deste ano, foi condenado por improbidade administrativa em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, e acabou de perder um recurso impetrado por sua defesa.

A sentença mais recente mantém a decisão que proíbe Luís Fernando e as empresas RVL Engenharia e Águas de Santo Antônio de Pádua, “de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos”, e mantendo a suspensão dos direitos políticos de Padilha por oito 8 anos, além da obrigação de pagar uma multa civil no valor equivalente a 10 ) vezes o último salário recebido como prefeito.

Os embargos declaração contra a condenação dos réus foram apreciados no dia 17 de junho, e em sua decisão a juíza Cristina Sodré Chaves, em exercício na Comarca de Santo Antônio de Pádua, destacou que “a responsabilidade de Luís Fernando Padilha Leite é evidente, tendo em vista que era o prefeito na época da licitação, da assinatura do contrato e logo após, em sua execução”.

Ela cita que Padilha “autorizou a contratação da RVL Engenharia e da Àguas de Santo Antônio, sem observância do devido processo legal, sem elaboração de projetos e ou memória de cálculo, planilha orçamentária, de forma a possibilitar a avaliação do custo da obra e até mesmo a participação de maior número de licitantes”.

A magistrada se estendeu: “Pontua-se ainda que assinou aditivo acrescentando no objeto da licitação o primeiro distrito, infringindo as regras do edital. Fica, pois, mantida a sentença tal como lançada”.

*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria

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