● Elizeu Pires
Três anos e meio após Marcus Vinicius de Oliveira Pinto (foto) ter deixado a Prefeitura de Itaperuna, o Ministério Público ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra ele, na qual pede a indisponibilidade dos bens e contas bancárias até ao total de cerca de R$ 195 milhões, valor correspondente aos déficits financeiros apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) nas contas do governo municipal.
Os déficits, relatados na matéria TCE volta a reprovar as contas da Prefeitura de Itaperuna, veiculada no dia 1º de novembro de 2021, se acumularam desde 2017, e levaram o órgão fiscalizador a emitir parecer contrário em duas delas, as referentes aos anos de 2019 e 2020. A prestação de contas do último ano de mandato de Vinicius foi reprovada pelo Tribunal em outubro de 2021.
De acordo com a análise dos técnicos TCE-RJ, Marcus Vinícius encerrou seu governo com défictis no total de exatamente R$ 197.809.628,92, o que indica, segundo a análise, “não adoção de ações planejadas com o intuito de alcançar o equilíbrio financeiro necessário”.
Os técnicos da Corte de Contas apontaram que o então prefeito fez apenas parcialmente a transferência da contribuição patronal para a previdência dos servidores municipais, assumiu “despesa que não pôde ser cumprida dentro do período, ocasionando indisponibilidade de caixa no montante de R$ 194.101.657,33”, valor que, com a ação de improbidade ajuizada pela da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (núcleo local) na 2ª Vara da Comarca de Itaperuna, o MP quer ver restituído com a devida correção monetária.
O TCE-RJ constatou que durante o exercício de 2019 foram descumpridas regras de gestão previdenciária, com a Prefeitura tendo retido R$ 1.081.901,52 das contribuições dos servidores para a previdência própria, e deixou de recolher R$ 6.826.636,56, “relacionados à contribuição previdenciária da parte patronal”, irregularidade que Marcus Vinícius voltou a cometer em 2020.
Na ação o MP cita queMarcus Vinicius “foi responsável por ordenar despesas sem observância das disposições legais, conforme análise técnica da perícia contábil do Tribunal de Contas do Estado”
No processo a Promotoria está requerendo que caso o ex-prefeito não tenha ativos financeiros suficientes para garantir o ressarcimento do dano causado ao erário público, sejam expedidos “ofícios de modo a viabilizar a identificação do patrimônio passível de constrição, sendo decretada a indisponibilidade de bens imóveis e veículos identificados em montante suficiente para completar a constrição dos valores necessários para reparação”.
O MP pede ainda que o ex-prefeito seja condenado à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 12 anos, e que seja impedido de “contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos; a pagar indenização pelos danos morais coletivos provocados, no valor de R$ 1 milhão ou em montante a ser fixado”.
*O espaço está aberto para manifestação do ex-prefeito