Promotoria apontou omissão sobre processos criminais aos quais ele responde
Em decisão tomada nesta sexta-feira (30), o juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu, impugnou a candidatura de Clébio Jacaré (foto), lançado pelo União Brasil à Prefeitura de Nova Iguaçu.
O magistrado acatou representação do Ministério Público, que sustentou que Jacaré não apresentação certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau com abrangência em todo o estado do Rio de Janeiro.
De acordo com a Promotoria, ao pedir o registro de candidatura Clébio apresentou apenas uma certidão na Comarca de Nova Iguaçu, que apontam sete anotações criminais, mas existem outros 17 processos, entre eles a ação º 0240705-82.2022.8.19.0001, que tramita na 1ª Vara Especializada em Crimes de Organização Criminosa, foi omitida por ele.
“A decisão sobre a existência ou não de infração criminal é exclusiva da Justiça Criminal, porém não há dúvida que a Justiça Eleitoral não pode simplesmente fechar os olhos a situações de ilicitude e imoralidade evidentes”, diz um trecho da decisão.
Com essa sentença do juízo da 159ª ZE é possível que o União Brasil indique um substituto para Clébio.
*O espaço está aberto para manifestação do União Brasil