Silva Jardim: Melou a tentativa de barrar candidatura Maira Branco

Oposição estava alegando uma tal de “inelegibilidade reflexa”

● Elizeu Pires

A juíza Daniella Correia Fraga, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de candidatura à reeleição da prefeita de Silva Jardim, Maira Branco (foto). A oposição vinha tentando impugná-la, arguindo o que operadores do Direito Eleitoral chamam de “inelegibilidade reflexa”, quando o parente de um governante tenta sucedê-lo, o que não seria o caso em questão.

Maira é casada com Jaime Figueiredo, um ex-presidente da Câmara de Vereadores, que foi prefeito da cidade antes de Maira ser eleita no pleito suplementar realizado em outubro de 2021, e alguns advogados achavam que isso a impediria de concorrer nas eleições de 2024.

O marido de Maira foi prefeito interino de 28 de outubro de 2019 a 31 de dezembro de 2020, quando ganhou a eleição, mas não assumiu, pois fora impugnado. No lugar dele entro Fabricio de Napinho, vereador eleito em novembro de 2020 e tornou-se presidente da Câmara, o que o colocou na condição de prefeito interino, até a realização de mais um pleito suplementar, esse vencido por Maira Branco, que agora tenta a reeleição.

No entender da magistrada, “haveria inelegibilidade reflexa, caso Jaime tivesse exercido a função de chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito suplementar em que Maira foi eleita, o que não ocorreu”. Ela cita que “o que se denota é que houve ruptura do exercício por Jaime da dita função, quando do término de seu mandato como Vereador, o que ocorreu em 31/12/2020, tendo a função sido assumida por Fabricio”, e concluiu que “como mo Jaime não estava no exercício da função de chefe do Executivo, nos seis meses anteriores à eleição suplementar a que concorreu a impugnada, não incidia a inelegibilidade reflexa”.

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