Vencedora de uma licitação colocada sob suspeita de fraude, com possível direcionamento e competitividade restrita, uma empresa sem frota recebeu R$ 6,6 milhões dos cofres do município mais pobre da Baixada Fluminense pelo aluguel de máquinas pesadas e caminhões, embora o Tribunal de Contas do Estado tivesse apontado “ausência da comprovação regular da execução dos serviços contratados”, comunicado isso ao governo e dele cobrado uma explicação. Como o TCE constatou que a contratada não tinha os equipamentos, o que se pergunta hoje na cidade é: “De quem são as máquinas e os caminhões locados e por que se gastou tanto com isso, já que a manutenção das vias públicas vinha sendo feito de forma precária nos últimos dois anos?” A esperança em Japeri é de que o Ministério Público – informado do caso pelo Tribunal – encontre as respostas…
O aluguel dos equipamentos foi feito junto à W.A. de Oliveira Transportes, Comércio, Locação e Serviços em 20 de abril de 2017, através do Contrato 008, pelo valor inicial de R$ 3,340 milhões por ano. A empresa, cuja sede é uma pequena sala sempre vista fechada, teve o contrato prorrogado através de dois termos aditivos e chegou ao total de R$ 6.678.503,04, com a W.A. funcionando apenas como mera intermediária entre a Prefeitura e os donos das máquinas e dos caminhões, mesmo no contrato e no edital da tal licitação não houvesse uma linha sequer autorizando a sublocação dos bens contratados pela Prefeitura de Japeri.
Constatação do TCE – O pedido de auditoria foi apresentado ao Tribunal de Contas no ano passado pelo deputado Luiz Paulo Correa da Rocha – então presidente da Comissão de Tributação, Controle e Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais da Assembleia Legislativa – a partir da matéria Empresa sem frota tem contrato de R$ 3,3 milhões em Japeri, veiculada pelo elizeupires.com em janeiro de 2018. Por conta de irregularidades apontadas, a equipe da 1ª Coordenadoria de Auditoria Municipal sugeriu a tomada de várias medidas, entre elas a suspensão dos pagamentos e a recomendação para que a Prefeitura não renovasse o contrato.
O órgão fiscalizador apontou “ausência da comprovação regular da execução dos serviços contratados, tendo em vista as divergências verificadas nos documentos de controle utilizados para aferir a apropriação das horas trabalhadas ou paradas, que são incapazes de atestar a efetiva prestação dos serviços”, e decidiu pela comunicação ao Ministério Público de achados da auditoria que ensejam, de acordo com o TCE, “possível improbidade administrativa dos agentes públicos envolvidos, apontando na direção de procedimento licitatório fraudulento, direcionado para tornar vencedora a empresa W.A. de Oliveira”.
De acordo com documento aqui disponibilizado, o TCE apontou, ainda, “desvio de finalidade”, além de “pagamento em duplicidade referente ao carro disponível para a Secretaria de Obras”. O relatório também apontou que W.A. participou da licitação “apesar de não haver previsão exata do objeto licitado em seu contrato social”.
O relatório da auditoria também cita a “subcontratação integral do objeto do Contrato n.º 008”, e a “ausência de estudos técnicos preliminares, fundamentando quantidade dos equipamentos adequados à execução dos serviços”. O documento também fala sobre um “conjunto de achados” que dá ensejo “a uma possível improbidade administrativa dos agentes públicos envolvidos, apontando na direção de procedimento licitatório fraudulento, direcionado” para a W.A. sair vencedora.