Atualmente com pelo menos dez auditorias em processos licitatórios e contratos firmados pela Prefeitura de Japeri, o Tribunal de Contas do Estado acatou mais uma representação neste sentido e está cobrando do prefeito Cezar Melo e da Comissão Permanente de Licitação, dados completos sobre o pregão realizado para compra de insumos para o programa de diabetes da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 2.474.672,40, vencido pela empresa A. Vitória Propaganda e Serviços. A representação foi feita pelo vereador Helder Pedro, a partir de informações veiculadas pelo elizeupires.com no dia 13 de junho deste ano, na matéria Testes de diabetes podem sair bem mais caro em Japeri.
Conforme fora noticiado, entre os insumos licitados estão 813 mil tiras de medição de glicose, compradas pela Secretaria de Saúde a R$ 1,38, quando o produto estava sendo oferecido no mercado em caixas com 50 unidades da marca On Call, a mesma definida na ata de registro de preços homologada pelo prefeito, por R$ 43,50, R$ 0,87 por peça. Ainda segundo foi noticiado, a quantidade de tiras licitada é 7,8 vezes maior que o universo populacional de Japeri, estimado pelo IBGE em 103 mil moradores.
A aquisição se deu através do Pregão 003/2019, realizado com o objetivo de adquirir 813 mil peças de tira para medidor de glicose, a mesma quantidade de lancetas e cerca de 450 mil seringas para aplicação de insulina.
O TCE está cobrando esclarecimentos sobre a metodologia empregada para estimar os quantitativos dos insumos, justificando o registro de preços para 813 mil tiras de glicose, “considerando que, a princípio, tal quantitativo não é compatível com a população de Japeri”.
“Para uma correta análise dos indícios de irregularidades apontados pelo representante, necessário se torna a solicitação, ao atual chefe do Executivo do município de Japeri, de envio do Processo Administrativo referente ao Pregão Presencial SRP nº 003/SEMUS/2019, bem como de esclarecimentos, no que tange a metodologia utilizada para estimar os quantitativos de insumos e a composição dos custos unitários da respectiva contratação, bem como para a aferição da capacidade da empresa A. Victoria Comércio, Propaganda e Serviços em fornecer o material objeto do certame licitatório, uma vez que sua atividade principal cadastrada consiste na produção de fotografias, exceto aéreas e submarina”, diz um trecho do documento do TCE.