● Elizeu Pires

O presidente da Câmara de Japeri, vereador Rogerinho RR, parece ter criado um “regimento próprio”, o famoso RR Japeri, tamanha a sequência de decisões que contrariam as normas da própria Casa. A mais recente ocorreu nesta terça-feira (18), quando, sem qualquer justificativa crível, ele se recusou a dar posse ao suplente Rodrigo Morais (PSD). A posse deveria ocorrer em razão da licença do vereador Walace do Salão (PSD), que assumiu a Secretaria Municipal de Esporte.
O primeiro a reagir foi o vereador Matheus Ferraz (PT), que subiu à tribuna para cobrar o cumprimento das regras e lembrou que havia alertado a presidência para que realizasse imediatamente a posse. Ele citou o artigo 310 do Regimento Interno, cujo §6º é taxativo: “Verificada a existência de vaga ou licença de vereador, o presidente não poderá negar posse ao suplente que cumprir as exigências regimentais, apresentar diploma e comprovar identidade, sob nenhuma alegação, salvo fato comprovado de extinção do mandato.”
Matheus Ferraz classificou a postura como um ‘ato arbitrário’. “Essa é uma Casa de leis. Não dar posse ao suplente Rodrigo Morais é desrespeitar os votos que ele recebeu e ferir o Regimento Interno. Em solidariedade a esse mandato que está sendo cerceado, vamos nos retirar da sessão”, afirmou.
Apesar disso, Rogerinho RR tentou justificar o injustificável — falando em suposta falta de documentos e até no pagamento do salário do vereador licenciado como argumento para não efetivar a posse.
Repeteco – Não foi a primeira vez que o presidente atropela o Regimento. O episódio de ontem é apenas mais um exemplo de como o presidente vem ignorando normas básicas da Câmara.
Em setembro, ao tentar aprovar emendas parlamentares impositivas, Rogerinho apresentou uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica (nº 01/2025), chegou a aprová-la em primeira votação e, logo depois, retirou a matéria de pauta. Na mesma sessão, reapresentou outra com o mesmo conteúdo — o que foi barrado pelo parecer da Comissão de Justiça. Motivo: ele desconhecia (ou ignorou) o §5º do art. 179 do próprio Regimento, que proíbe reapresentar, na mesma sessão legislativa, matéria retirada de pauta.
Em outra sessão, Rogerinho levou a plenário uma emenda à Lei Orçamentária Anual que limitava a suplementação orçamentária da prefeita a 1%, apesar de o projeto ainda estar dentro do prazo de análise das comissões — ou seja, fora do momento regimental adequado. O texto acabou retirado exatamente por não atender às exigências formais.
Tem mais: desde março, a Prefeitura aguarda a votação da suplementação orçamentária de R$ 11 milhões para a saúde. O prazo regimental para que o projeto fosse levado ao plenário é de 45 dias. Já se passaram meses — e o presidente da Casa simplesmente não coloca a matéria em votação.
Risco político à vista – Para alguns observadores políticos, a repetição desses episódios já configura um padrão preocupante, que levanta dúvidas sobre possível abuso de autoridade por desvio de finalidade. Não por um ato isolado, mas por um conjunto de condutas que, uma após a outra, desrespeitam o Regimento Interno e comprometem o funcionamento institucional da Câmara de Japeri.
Em outras palavras, parece que “deu a louca” no presidente — e, caso esse padrão continue, pode haver consequências sérias para a estabilidade da própria presidência da Casa.
*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria