Mangaratiba: TRE pede aprofundamento dos dados sobre possível excesso de votantes antes de determinar revisão do eleitorado

● Elizeu Pires

Segundo estimativa do IBGE, em 2024 o município de Mangaratiba, na Costa Verde Fluminense, tinha um universo populacional de cerca de 43.660 moradores. Já a Justiça Eleitoral contabilizada naquele ano 46.874 eleitores, uma discrepância que só poderá ser corrigida por uma revisão eleitoral a ser determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de recomendação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), onde já tramita um processo para essa finalidade.

Na verdade, discrepâncias entre o número de eleitores e a população estimada pelo IBGE vem sendo notadas desde 2016, assim como relatos sobre tentativas de transferência eleitoral com uso de documentos falsos. Porém, em decisão tomada ontem (10), o desembargador Claudio de Mello Tavares, relator do processo, determinou o aprofundamento da instrução na ação que analisa a possível revisão do eleitorado do município.

A revisão é objeto de representação feita pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral, que apontou que, já em 2016, o município tinha mais de 80% da população estimada registrada como eleitores, quantitativo muito acima dos parâmetros normativos. A representação cita ainda aumento expressivo no volume de transferências eleitorais em anos anteriores.

O Tribunal reconhece o preenchimento dos critérios legais, mas em seu despacho o desembarcador esclarece que isso não implica a realização automática da revisão. O TRE quer avaliar se houve revisão anterior, saber o grau de cobertura biométrica, a amplitude do conceito de domicílio eleitoral (vínculos residenciais, familiares e profissionais e a disponibilidade orçamentária. O Tribunal Regional segue entendimento do TS), que tem reiterado que discrepâncias entre dados populacionais e eleitorais não configuram, por si sós, prova de fraude.

O juízo eleitoral de Mangaratiba informou que tem adotado medidas rigorosas para evitar irregularidades, incluindo exigência de documentos idôneos e diligências presenciais para verificar endereços. Mesmo assim, notícias recentes sobre prisões de pessoas acusadas de tentar transferir o domicílio eleitoral mediante o uso de documentos falsos reforçaram a necessidade de maior apuração.

Para tomar uma decisão final o desembargador Claudio de Mello Tavares, determinou que a Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais forneça informações adicionais, como o histórico de revisões no município, o percentual de eleitores biometrizados, o número de pedidos de alistamento e transferência indeferidos e o estágio do projeto de cruzamento de dados voltado a identificar inconsistências cadastrais, e só após a entrega dessas informações o tribunal decidirá se formaliza ou não o pedido ao TSE para a revisão do eleitorado, e enquanto não se decidem sobre a revisão ou não, o município ficará  sob monitoramento.

De acordo com o informado na representação, em 2016, Mangaratiba registrava 34.988 eleitores aptos, equivalente a mais de 80% da população estimada pelo IBGE (41.557 habitantes), e o número de transferências eleitorais em 2015 e 2016 ultrapassou o limite previsto na legislação.

Por sua vez a Coordenadoria de Supervisão às Zonas Eleitorais já informou que Mangaratiba preenche os requisitos legais (art. 105 da Res. TSE 23.659/2021) que autorizam eventual revisão, que  são: grande aumento de transferências em curto período, eleitorado maior que 80% da população estimada.