Sentença se dá em processo com duas acusações: porte ilegal de arma de fogo e uso de documento falso
● Elizeu Pires

Em decisão tomada nesta terça-feira (31), o juízo da 2ª Vara de Japeri condenou o presidente da Câmara de Vereadores desse município da Baixada Fluminense, Rogério Gomes Castro, mais conhecido como Rogerinho da RR, a duas penas que somadas chegam a cinco anos anos e 20 dias de reclusão, a serem cumpridas em regime semiaberto.
Ele foi sentenciado a três anos e 10 dias pelo porte ilegal de arma de fogo, e a dois anos e 10 dias por uso de documento falso. O vereador, que também foi condenado ao pagamentos das custas do processo, pode recorrer da sentença no Tribunal de Justiça, que se confirmar a decisão da primeira instância pode decretar a perda do mandato dele.
Flagrante – A decisão foi tomada em processo gerado pela prisão em flagrante do político, ocorrida no dia 10 de março de 2024, quando ele transitava em seu carro pela Rua Ari Schiavo, no bairro Nova Belém. Durante uma abordagem feita por policiais militares, Rogério foi flagrado transportando em seu carro uma pistola calibre 40 municiada, um carregador extra e um giroflex. Pelo que consta no processo, ao ser indagado se tinha permissão para ter a arma em seu poder, ele apresentou um documento, que depois comprovou-se falso, e informou que também era CAC.
Em sua defesa, consta nos autos, o vereador alegou ter sido enganado por um homem identificado como Douglas de Amorim Azevedo, que teria se apresentado a ele como sargento do Exército e despachante, que teria se prontificado, mediante ao pagamento no valor de R$ 15 mil, tirar o porte de arma dele. Ocorre que tal documento é emitido pela Polícia Federal, isso depois de vários procedimentos, e que desconhecia tratar-se de uma falsificação

“Os depoimentos firmes e uníssonos prestados pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, integralmente corroborados pela versão apresentada pelo réu, não deixam dúvida acerca da prática dos crimes narrados na denúncia. No que se refere ao crime de uso de documento falso, a materialidade delitiva foi demonstrada, de forma inequívoca, pelo laudo de exame documentoscópico acostado no id.132716830. A perícia concluiu que o CRAF descrito no item 2, expedido em 15/08/2022, foi produzido em papel branco de gramatura superior ao papel comum, inteiramente impresso em estilo jato de tinta, com simulação de elemento gráfico oficial, concluindo, de forma expressa, que se trata de documento falso”, diz um trecho da decisão, que destaca ainda que a arma apreendida com o vereador “consta da listagem oficial de calibres de uso restrito”, e “estava carregada, acompanhada de carregador sobressalente igualmente municiado e acondicionada ao alcance imediato do motorista, o que afasta, por completo, a alegação de mero transporte regular para prática desportiva”.
*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria