● Elizeu Pires

A coisa é mais ou menos assim em todo e qualquer município: muda o prefeito e cria-se uma logomarca para identificar as ações do novo gestor, e assim gasta-se recursos públicos para propagar o governo em impressos, placas e outdoors. Em Itaguaí não será mais assim. Pelo menos é do que trata a lei municipal 4324/26, aprovada pela Câmara de Vereadores, sancionada pelo prefeito Haroldo Jesus (PDT) e já publicada no diário oficial. A medida, destaca o prefeito, “reduz despesas e garante impessoalidade na administração”.
Ao encaminhar o projeto para ser votado, o Poder Executivo fez referência à Constituição Federal, que no artigo 37 diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Exemplo – Antes mesmo da aprovação da lei pelo Legislativo, o governo já havia decidido que os uniformes escolares seguiriam as novas normas. Roupas, calçados e materiais escolares que os alunos receberam este ano não têm identificação da gestão que está em vigor.
Intenção da lei, explica o governo, é corrigir o fato de que cada gestão procura marcar sua passagem pelo poder com identificação visual específica em veículos, documentos oficiais e prédios públicos, material que substituído pela gestão sucessora com seus símbolos e marcas.
A justificativa pontua que “ainda é possível observar órgãos da administração pública com placas de identificação danificadas por determinação de gestor municipal que incluiu slogan e imagem ao seu período como administrador e precisou removê-las para não sofrer sanções no período de campanha eleitoral”.
A lei estabelece que a administração tem de ser identificada com o uso do brasão, a bandeira, suas cores oficiais, e prevê como multa a a devolução do valor integral do gasto indevido aos cofres públicos, com correção monetária.