Ex-prefeito de Rio das Flores pega três anos por fraude

Vicente Guedes foi sentenciado pela Justiça Federal por envolvimento com a Máfia dos Sanguessugas, esquema montado para vender ambulâncias superfaturadas

● Elizeu Pires

O juiz José Luis Castro Rodriguez, da 1ª Vara Federal de Barra do Piraí, condenou o ex-prefeito de Rio das Flores e Valença, Vicente de Paula Guedes, a três anos de reclusão, pelo crime de fraude em licitação. Vicente foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelo envolvimento com a chamada Máfia dos Sanguessugas, um esquema de corrupção montado a partir da liberação de recursos do Ministério da Saúde, através de emendas parlamentares para a compra de ambulâncias.

O esquema envolveu mais de mil municípios do Brasil inteiro e as prefeituras só recebiam o dinheiro se a compra das unidades móveis de saúde fosse feita através do Grupo Planam, que reunia varias empresas. A condenação de Vicente se deve a fraude ocorrida em Rio das Flores, em 2003, quando foram adquiridas duas ambulâncias e dois micro-ônibus a preços superfaturados junto à empresa Klass Comércio e Representações ao custo de R$ 660 mil, sendo R$ 550 mil do governo federal e R$ 110 mil do município. A sentença foi proferida no dia 24 de junho no processo 0000622-07.2010.4.02.5119.

O que pesou na condenação foi o depoimento do empresário Luiz Carlos Vedoim, dono do Grupo Planam, que em delação premiada relatou todo o esquema de fraude ao Ministério Público Federal no estado do Mato Grosso e, ao depor como testemunha no processo de Vicente Guedes, afirmou que o ex-prefeito sabia de tudo. Na acusação o MPF afirmou que a compra dos veículos em Rio das Flores foi fraudada “mediante ajuste no procedimento licitatório realizado sob a modalidade concorrência pública, cujo objeto era a aquisição de quatro unidades móveis de saúde, com o intuito de beneficiar a chamada Máfia das Sanguessugas.

“Entre as irregularidades apontadas, saltam aos olhos as seguintes: a ausência de pesquisa prévia de preços; a participação de uma única empresa num certame licitatório para a aquisição de quatro unidades móveis de saúde, com a apresentação de proposta em valor idêntico ao do convênio e a aquisição de bens acima do valor de mercado, a configurar superfaturamento”, disse o magistrado na sentença, para o qual, o fato de Klass ter apresentado “proposta de preço em valor idêntico ao do convênio não se resume a mera coincidência” e que “tal fato constitui forte evidência de que o certame licitatório teve seu rumo dirigido para beneficiar a empresa Klass Comércio e Representação”.

“Considerando a gravidade das irregularidades constatadas, não se mostra crível a ilação de que o então prefeito não tinha ciência do procedimento licitatório fraudulento e não agiu de modo a desviar verba pública. A homologação do procedimento licitatório fraudulento permitiu o desvio de verbas públicas, com a interveniência do réu, que deixou de fazer prova de que houve a efetiva e correta aplicação das verbas objeto do convênio. Restou amplamente demonstrado no curso da instrução que o certame licitatório promovido para a aquisição de quatro unidades móveis de saúde ocorreu com o cometimento de fraudes promovidas para o beneficiamento da sociedade empresária Klass Comércio Representações Ltda., sabidamente envolvida na chamada Máfia das Sanguessugas. Pelo exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar Vicente de Paula de Souza Guedes”, finaliza o juiz, estabelecendo que o regime inicial da pena será o aberto e que o condenado poder recorrer em liberdade.

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