Editorial

Má vontade ou má fé?

O decreto baixado pelo prefeito de Rio das Ostras para definir os critérios da devolução dos valores pagos pelos mais de cem mil inscritos no concurso público realizado no ano passado e anulado em março, sugere mais um ato de esperteza que um instrumento legal a normatizar, ao bem da coisa pública, para preservar o erário, o reembolso. Quando se exige que o requerimento seja protocolizado na Prefeitura está impondo aos já prejudicados candidatos, gasto igual ou maior que o já feito quando, acreditando na seriedade desse processo seletivo, fizeram suas inscrições via internet, baixaram o boleto e pagaram a taxa.

A esperteza, a má vontade ou, como queiram, a má fé, ficam mais latentes ainda quando o decreto exige que se apresente o comprovante de pagamento da taxa. Ora, Sr. Alcebíades Sabino, por acaso se faz concurso de graça? Tirando aqueles casos raríssimos de isenção definidos por lei, que não chegam 0,1%, todos pagaram, prefeito, e caro, para fazerem o tal concurso. Além da taxa, Sabino, milhares gastaram com hospedagem, alimentação e combustível. Agora sua excelência quer que eles metam mais uma vez a mão no bolso para terem de volta o que é deles. Esses quase R$ 7 milhões que caíram na conta da Fundação Trompowsky, pertencem aos candidatos, Sabino e não ao senhor ou ao erário público.

Para vencer essa esperteza encoberta pela burocracia imposta por um prefeito que parece mesmo disposto a dificultar ao máximo essa devolução, o ideal seria os candidatos não deixarem de fazer o requerimento, mesmo que isso importe em mais gastos, pois, do contrário, estarão fazendo exatamente o que o senhor Sabino está querendo.

Bem, essa é a opinião do elizeupires.com.

 

 

 

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.