Em decisão colegiada o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve a perda do mandato do prefeito de Natividade, no Noroeste Fluminense, Marcos Antônio da Silva Toledo, o Taninho (PSD) e do seu vice, Welington Nacif de Mendonça, o Welington da Volks (PSB). Eles tiveram a cassação decretada no dia 31 de janeiro pelo juiz da 43ª Zona Eleitoral, Laurício Miranda Cavalcanti, mas voltaram aos cargos dez dias depois através de uma liminar concedida pelo desembargador Edson Vasconcelos. Com a nova decisão o município será governado interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Fabiano França Vieira, – que em fevereiro chegou a ficar cinco dias como prefeito interino – até a realização de uma eleição suplementar.
A cassação foi decidida com o voto de minerva do presidente da Corte, desembargador Bernardo Garcez Neto, prevalecendo o entendimento de que, na campanha de 2012, o prefeito e o vice se utilizaram servidores municipais para fins eleitoreiros em horário de expediente e retaliaram os funcionários que não compareceram aos eventos da campanha. Além de perderem os mandatos eles foram declarados inelegíveis por oito anos e terão de pagar multa de R$ 100 mil cada. Os advogados do prefeito já disseram que vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, mas os cassados terão de aguardar o julgamento fora dos mandatos.
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