Marajás de Macaé recebem não também do MP

Eduardo Cardoso foi um dos beneficiados pelas leis aprovadas na gestão de Riverton Mussi

Altos salários gerados por incorporações consideradas irregulares continuam sendo discutidos na Justiça, mas a suspensão dos pagamentos está mantida. Um fiscal de obras estava recebendo R$ 66 mil por mês

A cidade de Macaé, no Norte Fluminense, não é apenas a Capital Nacional do Petróleo. Destaca-se também como um verdadeiro eldorado para um grupo seleto de servidores, pessoas que, graças as incorporações consideradas irregulares que vem sendo discutidas na Justiça, chegavam a ganhar mais de R$ 60 mil por mês, caso, por exemplo, de um fiscal de obras, que até o  fim do ano passado, quando o pagamento de incorporações foi cortado pelo prefeito Aluizio dos Santos Junior, tinha um contracheque de R$ 66.792,13. Recentemente o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos de uma liminar que garantia os autos salários e na semana passada a Prefeitura ganhou mais um aliado nessa briga: o Ministério Público expediu uma recomendação ao governo e à previdência municipal para que não sejam pagas incorporações aos servidores ativos ou inativos, decisão tomada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé.

As leis que geraram os autos salários foram aprovadas em 2011 e 2012, durante a gestão do prefeito Riverton Mussi e beneficiaram, por exemplo, o vereador Eduardo Cardoso Gonçalves da Silva, atual presidente da Câmara Municipal. Como médico socorrista Eduardo tinha um contracheque de R$ 43.044,67. Ao todo as incorporações suspensas pela Justiça contemplaram 275 servidores, 40 deles com salários muito acima do teto do município, fixado em R$ 17 mil. Antes da suspensão tinha fiscal sanitário ganhando R$ 57 mil, guarda municipal recebendo mais de R$ 32 mil e uma auxiliar de enfermagem recebendo oito vezes mais que o salário de muitos médicos em atividade no hospital municipal, uma remuneração de R$ 30.458,80.

As leis do tempo do prefeito Riverton Mussi foram consideradas uma armadilha para o sucessor, pois pesaram muito nos gastos com pessoal. Por elas, um servidor efetivo que ocupasse cargos de confiança, função gratificada ou exercesse mandato de vereador por período mínimo de cinco anos contínuos ou dez anos intercalados passaram a ter o direito de incorporarem ao salário de servidor 50% do que recebiam no cargo, função ou mandato.

A suspensão das incorporações se dá no processo 0058153-02.2015.8.19.000, no qual o prefeito Aluizio dos Santos Júnior arguiu a inconstitucionalidade das duas leis complementares.

Comentários:

  1. Verdadeiro assalto aos cofres públicos, coordenado por pessoas irresponsáveis, interessadas em beneficiar-se às custas do sacrifício do cidadão comum. Vergonhoso!

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