Magé amplia gratuidade nos ônibus

Pelo menos mais dez mil moradores de Magé passam a ter direito à gratuidade no transporte público municipal com a entrada em vigor de uma lei específica a provada pela Câmara de Vereadores. Um dispositivo legal de autoria do vereador Álvaro Alencar (foto), reduz para 60 anos de idade, no município, a exigência para concessão do benefício. São cinco anos a menos em comparação com o estatuto do idoso – uma legislação federal -, que implantou a gratuidade para os cidadãos acima dos 65 anos. O direito, entretanto, não vale nos ônibus das linhas intermunicipais e interestaduais.

“Essa é uma importante conquista e que nos enche de orgulho. É uma ajuda que faz toda a diferença no bolso dos idosos e idosas no final do mês. Sabemos o alto custo de vida na terceira idade e o direito a gratuidade é mais uma forma de economia. Além de ser uma forma de reconhecimento e respeito por toda contribuição dada por estas pessoas ao longo da vida. É uma alegria imensa ser o autor desta lei”, afirma o vereador.

Sancionada e publicada, a lei já está vigorando e com o uso da carteira de identidade todas as pessoas com idade partir dos 60 anos tem o direito de embarcar nos ônibus e nas vans que operem em linhas municipais.