Juiz de Mangaratiba poderá substituir prefeito interino

Presidente da Câmara está no cargo há menos de um mês e seu afastamento foi pedido em ação popular. Se ele sair, pelo que está na Constituição, o magistrado local é o sucessor imediato

 

Réu sob a acusação de formação de quadrilha e falsidade ideológica no processo 0018163-33.2017.8.19.0000 que tramita no Tribunal de Justiça e desde o dia 29 de junho atuando como prefeito interino de Mangaratiba, o vereador Vitor Tenório dos Santos, o  Vitinho (foto), pode ser afastado do cargo a qualquer momento. O afastamento de Vitinho foi  pedido em ação popular ajuizada pelo advogado, Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz. O processo 0007058-32.2018.8.19.0030 conta comparecer favorável do representante do Ministério Público na cidade, o promotor de justiça Alexey Kolouboff e se o afastamento acontecer quem terá de assumir o comando do município é o juiz da Comarca, Marcelo Borges Barbosa.

A ação popular foi ajuizada na Vara Única de Mangaratiba, mas acabou distribuída para a Comarca de Seropédica, pois o juiz natural se julgou impedido, uma vez que, nesse caso, ele está na linha sucessória. “A lei orgânica Municipal não estabelece a ordem de sucessão no caso de vacância do cargo de prefeito, além do presidente da Câmara. Por outro lado, pela aplicação simétrica do artigo 80 da CRFB é possível concluir que após a retirada do presidente da Câmara, caberia ao juiz da Comarca o ingresso no cargo de forma interina. Desse modo, há evidente impedimento deste juiz no presente processo. Assim, declaro-me impedido”, escreveu o juiz Marcelo Borges em seu despacho.

Apesar de responder pelos crimes a ele imputados e que teriam acontecido na gestão do prefeito Evandro Bertino Jorge, o Evandro Capixaba, mesmo se for afastado da interinidade Vitor Tenório poderá participar da eleição suplementar marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral para o dia 28 de outubro, devido à cassação do prefeito Aarão Brito, por conduta vedada durante a campanha de 2016.

A denúncia contra o hoje prefeito interino foi apresentada à Justiça pelo MP no dia 12 de abril de 2017 e envolve, também, o ex-vereador Humberto Vaz. Já a ação popular pede o afastamento de Vitinho da Prefeitura até que o processo criminal seja julgado. Se a Justiça atender ao pedido ele sai do cargo de prefeito interino, retorna como presidente da Câmara de Vereadores e pode concorrer ao pleito de outubro, já que – pelo menos por enquanto – não há nenhum impedimento nesse sentido.

De acordo com o artigo 80 da Constituição Federal, “em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal”. Na ampla interpretação desse dispositivo se a vacância tripla ocorrer no estado quem assume é o presidente do Tribunal de Justiça e, no caso nos municípios, o governo interino cabe ao juiz local.

l.

 

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