Coleta de lixo fica mais cara em Miracema

A coleta está a cargo de uma empresa, tem caminhão e uniforme de outra e conta com apoio de veículo próprio da Prefeitura, O serviço vai custar agora mais de R$ 3 milhões

Prefeitura alega crise financeira, mas reajusta o serviço em 17,61% e a empresa encarregada da limpeza pública passa a receber separado pelo transporte dos resíduos

Ao assinar o Contrato 178/2017 com a Prefeitura de Miracema, a Souza & Peres Comércio e Representações assumiu o compromisso de prestar por um ano e pelo valor global de R$ 2.097 milhões os serviços de coleta de lixo, capina, roçada, poda de árvores e transporte dos resíduos até ao local de descarte definido pela municipalidade, mas agora o governo resolveu pagar a parte pelo transporte, embora isso conste nos módulos II e IV do contrato, que foi firmado no dia 24 de julho do ano passado e está em vigor. Além disso, os serviços de coleta, capina e poda foram reajustados em 17,61%, elevando o valor total a R$ 2.466.281,70. O aumento se deu através de um termo aditivo assinado em 22 de fevereiro pelo prefeito Clovis Tostes, que também homologou o Contrato 088/2018, no total de R$541.469,16, valor que será pago em 12 meses pelo transporte dos resíduos domiciliares.

O  Contrato 178/2017 – como todos os firmados na atual gestão – não está disponível no Portal da Transparência como determina a lei, mas foi enviado ao elizeupires.com por uma fonte ligada à Prefeitura. Nele está bem claro no Módulo II  o seguinte objeto: “coleta e transporte ao destino estabelecido pelo município de resíduos sólidos domiciliares”, enquanto que no Módulo IV consta “coleta e transporte ao destino estabelecido pelo município de resíduos de capina, roçada, poda e/ou resíduos volumosos”. Já o extrato do Contrato 088/2018 deixa bem claro que a empresa Souza & Peres vai receber R$541.469,16  pelo “transporte de resíduos sólidos urbanos do município de Miracema”, mesmo objeto do Módulo II do Contrato 178/2018.

Os termos aditivos são assinados normalmente após um ano de validade do contrato licitado, para prorrogar o prazo ou corrigir o valor contratado, mas o primeiro termo aditivo ao Contrato 178/2017 foi assinado sete meses após a contratação, tendo como objeto o “acréscimo de 17.61% ao valor do contrato firmado entre as partes”.

A partir de agora a Souza & Peres Comércio e Representações vai receber, por ano, mais de R$ 3 milhões pela limpeza da cidade, um faturamento e tanto em se tratando de um município pequeno, com um universo populacional estimado em cerca de 27 mil habitantes. Independente do valor, a administração municipal deveria ser mais transparente em seus atos e em vez de apenas publicar os extratos em seu órgão oficial disponibilizar os contratos no site oficial, acatando a Lei da Transparência.

Com a palavra o prefeito da cidade ou o titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, órgão intermediário na contratação do serviço de limpeza pública. 

 

Documentos relacionados:

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