Corte de Contas determina alteração no edital de licitação das linhas municipais
Se quiser concluir o processo licitatório para a exploração do serviço de transporte de passageiros em seu município, o prefeito de Mendes, Rogério Riente (foto), vai ter que fazer 18 alterações do edital da concorrência, inclusive reduzir o preço da tarifa. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, relatora do processo, entre outras coisas, estipulou a tarifa em R$ 2,75, vetando os R$ 3,16 fixados no edital. A concorrência – com valor da exploração do serviço público de transporte coletivo estimado em R$ 21.873.772,80 – foi suspensa.
A relatora lembrou que o Tribunal de Contas determinou há três anos que o procedimento licitatório fosse feito, “com a finalidade de extinguir contratações emergenciais”. Ela considerou pouco razoável que o atual edital ainda contenha erros que precisam ser corrigidos.
“Há inúmeras pendências que devem ainda ser sanadas pelo Jurisdicionado, sendo a maior parte delas relativas a inconsistências nos parâmetros que envolvem o Projeto Básico”, afirmou a relatora, que lamentou que “a documentação encaminhada apresenta planilhas fechadas, não permitindo a análise das fórmulas utilizadas nos cálculos”.
A conselheira questionou ainda a possibilidade de prorrogação do contrato por mais dez anos. “Com efeito, a regra é a licitação, de modo que a prorrogação de uma concessão já fixada em prazo longo, durante o qual foi prevista a amortização de todo o investimento, deve ser excepcional e ter suas condições claramente previstas no instrumento convocatório, sob pena de criar-se a possibilidade de um mesmo particular perpetuar-se na exploração de um mesmo serviço por longo período, pelo simples fato de ter apresentado a melhor proposta em certame realizado uma década antes e ter cumprido suas obrigações a contento.”