‘Caixa-preta’ do lixo continua trancada em Pádua

Concorrência anunciada para maio de 2018 e remarcada para agosto do mesmo ano foi adiada por irregularidades no edital apontadas pelo Tribunal de Contas

 

A empresa Vieira Stones Empreendimentos acabou se dando bem com o adiamento da Concorrência Pública nº 030/2018, anunciada para maio do ano passado, remarcada para julho e depois suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado, que encontrou irregularidades no edital. O objeto a ser licitado é a prestação dos serviços de coleta e transporte de lixo urbano, varrição, pintura, poda de árvores, capinação, limpeza, manutenção e conservação de praças e áreas urbanizadas, limpeza das margens de rios e riachos do município, com custo estimado em R$ 11.605.674,28 por ano. Nos últimos dois anos a empresa recebeu R$ 18,4 milhões, mas dá parra saber quanto o contribuinte paduano está pagando por cada tonelada de lixo recolhido, já que o contrato não está disponibilizado no site oficial do município governador pelo coronel reformado da Polícia Militar Josias Quintal.

O primeiro contrato da Vieira Stones na gestão de Josias Quintal é o 084/2013, que está na 10ª renovação. O 10º termo aditivo foi assinado por oito meses e valor global de R$ 5.696,313,92. Sobre isso foi veiculado apenas uma extratado e não há no site do município ou ublicação em diário oficial revelando o custo da coleta de lixo ou o volume coletado. O sistema mostra – de forma genérica – que a empresa recebeu R$ 7.656.433,87 em 2017 e R$ 10.812.043,54 durante o ano passado.

‘Pegadinhas’ – O edital que sustentaria  a Concorrência Pública 030/2018 foi  analisado duas vezes no Processo TCE-224.473.8/2018 e entre as irregularidades anotadas  estão a obrigatoriedade dos licitantes apresentarem Certificado de Registro Cadastral, o que é apontado como incompatível com a modalidade licitatória da concorrência; comprovação de inscrição e certificação das empresas junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis e omissão no instrumento convocatório quanto à necessária comprovação pelos interessados de possuírem autorização do Ibama para o uso de motosserra e a irregular obrigatoriedade de realização de visita técnica.

Os questionamentos foram feitos ao TCE através de representação feita pela empresa JL & M Construtora e Incorporadora, interessada em participar do processo licitatório e logo na primeira apreciação o Tribunal de Contas apontou que questão da visita técnica “representa cláusula potencialmente restritiva à competitividade”.

Com a palavra a Prefeitura de Santo Antonio de Pádua.

 

Matéria relacionada:

‘Pegadinha’ em edital faz TCE suspender licitação do lixo em Pádua

 

Documentos relacionados:

Pagamento – Vieira Stones 2017

Pagamento – Vieira Stones 2018

10º termo aditivo – Contrato 084-2013

 

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.