Em suaves prestações: Belford Roxo prorroga para até junho anistia de multas e juros em tributos atrasados

Foto: Foto Roger Silva/PMBR

O município de Belford Roxo estendeu até 26 de junho deste ano o prazo para os contribuintes em dívidas com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e outros tributos e taxas aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

O benefício compreende a concessão de anistia com a retirada de multas e juros incidentes sobre diversos impostos para dívidas geradas até 2024. O parcelamento pode ser em até 36 vezes.

Segundo a Prefeitura, os descontos podem chegar a até 100% do total de juros e multas. A novidade é que a guia para pagamento à vista ou parcelado (de acordo com a lei) pode ser gerada online pelo próprio contribuinte, que terá mais comodidade para emitir o documento. “A prorrogação visa dar mais comodidade aos contribuintes que não conseguiram quitar os débitos. A missão da Prefeitura é facilitar par que a pessoa consiga resolver a pendência”, explica o secretário de Fazenda, Luciano Lima.

O Refis pode ser utilizado para quem deve Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); taxas decorrentes do exercício do poder de polícia e da prestação de serviços públicos; autos de infração lavrados em razão de descumprimento da legislação municipal, exceto aqueles relativos a infrações de trânsito.

Os benefícios do programa é voltado para quem tem débitos com a Prefeitura até 31 de Dezembro de 2024, que estejam ou não inscritos em dívida ativa, ajuizados, protestados, em fase de recurso administrativo, com exigibilidade suspensa ou não, objeto de parcelamento rescindido ou não quitado, ou com embargos à execução.

Em até 36 vezes –  A adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – REFIS/2025 será formalizada mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Pedido de Parcelamento, fornecido pela Procuradoria Geral do Município, a ser subscrito pelo contribuinte ou seu representante legal, com apresentação da documentação comprobatória e se concretizará com o pagamento à vista ou da primeira cota do parcelamento.

A redução oferecida é de 100% para pagamento à vista ou em até 6 (seis) parcelas; 80% para que parcelar em 12 vezes meses, ou 60% (18 parcelas); 40%  (24 vezes) e 20%  se o contribuinte optar pelo pagamento em até 36 parcelas.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 93,29 (noventa e três reais e vinte e nove centavos) para pessoas físicas e de R$ 233,24 (duzentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos) para pessoas jurídicas. Além disso contribuintes com parcelamento em vigor poderão aderir ao Refis/2025 em relação ao saldo devedor.