MP consegue na Justiça decisões contra carreatas em várias cidades, mas Magé e Nova Iguaçu marcaram manifestações semelhantes

O Ministério Público entrou com ações em vários municípios

A  3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital conseguiu, na madrugada deste sábado (28), uma decisão liminar que impede a realização de carreata agendada para este fim de semana no centro da Capital. Decisões semelhantes já foram tomadas pela Justiça em Angra dos Reis, Volta Redonda e Barra Mansa, também em ações ajuizadas pelo Ministério Público. Entretanto, Búzios, Cabo Frio, Arraial do Cabo, Macaé e Teresópolis foram expedidas apenas recomendações para a não realização das carreatas anunciadas contra o fechamento do comércio determinado pelo governador Wilson Witzel e por vários prefeitos como medida de prevenção ao coronavírus.

A decisão tomada no plantão do Tribunal de Justiça do Rio  destaca que “a carreata noticiada nos autos, que também foi marcada para ocorrer em vários municípios, por ocasionar a aglomeração de pessoas em pontos de encontros e nas vias públicas, está em desacordo com o art. 4º, inciso I, do Decreto Estadual n. 46973/2020 e art. 1º, inciso XIV, a do Decreto Municipal nº 47282/2020 e, portanto, deve ser coibida”.

Em  Magé e Nova Iguaçu os comerciantes estão sendo convocadas para saírem às ruas de carro a partir das 14h.

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