A juíza Denise Salume Amaral do Nascimento, de plantão no Regime Diferenciado de Atendimento de Urgências (RDAU), suspendeu os efeitos do decreto emitido pelo prefeito Jauldo Neto no último dia 31, através do qual o comércio do município de Engenheiro Paulo de Frontin ficava liberado para funcionar de forma indiscriminada.
A magistrada acatou pedido da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (Núcleo de Vassouras), apresentado no processo a 0068845-81.2020.8.19.0001. A liberação para funcionamento de estabelecimentos comerciais de forma irrestrita é considerada muito arriscada pelas autoridades em saúde, até mesmo um ato de irresponsabilidade, diante da grave ameaça de proliferação da Covid-19, doença causada pelo coronavírus.
Na representação feita à Justiça o Ministério Público destaca que o decreto “representava um claro desrespeito às regras de isolamento social, prática recomendada por autoridades da área de Saúde como forma de combater a disseminação do novo coronavírus”.
Na ação a Promotoria lembra que os países que adotaram medidas mais drásticas e rápidas de restrição ao convívio social obtiveram melhores resultados “não apenas na contenção da transmissão do vírus, mas também no achatamento da curva de nível de ocupação dos leitos das unidades de saúde”.