Em tempos de pandemia acordo judicial reduz mensalidade de escolas particulares em três municípios do Sul Fluminense

A juíza Elen de Freitas conduziu o acordo que vai auxiliar os pais nesse momento de crise

Um acordo firmado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Três Rios  em parceria com o Procon, a OAB e as escolas particulares do município vai proporcionar um alívio no bolso dos pais de alunos daquela região no período de pandemia. Para atender aos envolvidos, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) viabilizou a colocação em prática do programa de descontos oferecido pelas 16 escolas dos municípios de Três Rios, Paraíba do Sul e Comendador Levy Gasparian. A iniciativa vai refletir sobre os valores das mensalidades com vencimento a partir deste mês de maio até o retorno das atividades presenciais.

De acordo com a juíza Elen de Freitas Barbosa, o critério de desconto levou em consideração o valor da hora/aula do professor, a produção e oferta do conteúdo, a possibilidade de os estudantes usarem ferramentas digitais e a eficácia do ensino remoto. Para os alunos do Ensino Infantil, o desconto será de 25%; para os do Ensino Fundamental I, de 15%; e para os do Fundamental II e os do Ensino Médio, de 10%.

“Os descontos têm como objetivo auxiliar os pais, que, por causa do isolamento provocado pela Covid-19, estão vulneráveis financeiramente. Assim, considerando que deve haver espírito de solidariedade nas relações, recomenda-se que os pais que não tiveram suas rendas afetadas de forma demasiada busquem quitar suas mensalidades de forma integral, de  modo a contribuir para evitar o caos maior, que seria provocado pelo fechamento de escolas mais vulneráveis com demissões em massa”, destacou a juíza.

Para que o desconto seja concedido, os responsáveis devem fazer o pedido à escola através de e-mail (preferencialmente) ou presencialmente. O programa pode ser cancelado caso seja comprovado aumento ou manutenção da inadimplência – o que inviabilizaria a continuidade das atividades – ou a necessidade de demissão de funcionários.

“É importante destacar que as escolas mobilizaram todos os esforços no sentido de manter os serviços dentro da atual realidade, enfrentando problemas financeiros de toda sorte, tais como a solicitação da postergação do pagamento dos seus impostos frente aos órgãos credores, a renegociação de suas dívidas bancárias geradas por duplicatas vencidas durante este período diante da ausência de crédito  em decorrência da grande inadimplência”, explicou Elen Barbosa.

A magistrada destacou que, para chegar a um valor de desconto que atendesse às partes, foram incluídos nos gastos das escolas a contratação de novas plataformas digitais, de profissionais ligados à tecnologia da informação (a fim de viabilizar o ensino à distância) e de equipamentos, além de treinamento dos  professores.

(Com a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)

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