Justiça decreta indisponibilidade de bens e quebra de sigilo fiscal do ex-secretário de Saúde do Rio em processo por fraude

Edmar é citado ainda em outras ações e pelo Tribunal de Contas

O juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal e a indisponibilidade do ex-secretário estadual de Saúde Edmar Santos, decisão que atinge ainda o ex-secretário Gabriell Neves e o ex-superintende Gustavo Borges. O pedido foi feito em uma das ações movidas pela Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19, do Ministério Público do Rio, que desde abril vem investigando fraudes em compras emergenciais respiradores e medicamentos feitas pelo governo fluminense para o enfrentamento do coronavírus. A medida afeta também as empresas envolvidas e seus sócios.

A Justiça se manifestou neste sentido na primeira ação por ato de improbidade administrativa, gerada pelo Inquérito Civil nº 2020.00284171, aberto pelo MP para investigar os contratos firmados pela Secretaria Estadual de Saúde com as empresas A2A Comércio Serviços e Representações, ARC Fontoura Indústria Comércio e Representações e MHS Produtos e Serviços. A Promotoria também acionou outras duas empresas, Atacadão Farmacêutico Comércio de Material Médico Hospitalar e Alimentos e Jabel Marketing e Representações, acusadas de apresentarem propostas “para forjar aspecto de competitividade na verdade inexistente”, pois, entende o Ministério Público, “as compras já estavam previamente direcionadas”.

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