Previdências municipais: servidores não conseguirão escapar da alíquota de 14%, mas contribuição patronal não poderá ser inferior

O Previ-Campos sofreu grandes perdas e o buraco a ser coberto é bem fundo

A “malandragem” de prefeitos de enviar para aprovação só aumento da alíquota de contribuição previdenciária a ser descontada dos salários dos servidores, não vai funcionar. Os 14% impostos pela Reforma da Previdência valem também para a contribuição patronal e os prefeitos não poderão jogar nas costas dos funcionários a responsabilidade de cobrir rombos nas previdências municipais, problema que não foi criado por eles, mas sim pela má-gestão dos fundos, conforme já foi constatado em vários municípios. Em Belford Roxo e Campos dos Goytazes, no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, os previs locais perderam altas somas com aplicações de risco no mercado financeiro.

Quem enviou à Câmara Municipal aumento só da contribuição dos servidores terá de tornar sem efeito, refazer tudo, incluindo o percentual de aumento para a contribuição patronal. Esse é o caso do município de Paty do Alferes, no Centro-Sul Fluminense, onde o prefeito Eurico Bernardes Neto que conseguiu fazer com que a contribuição dos funcionários ficasse maior que a patronal, uma diferença que pode pesar e muito no orçamento dos servidores.

Através de lei aprovada pela Câmara de Vereadores, a contribuição descontada nos contracheques subiu de 11% para 14%, mas não foi previsto no projeto de lei o reajuste da contribuição patronal.

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