A “malandragem” de prefeitos de enviar para aprovação só aumento da alíquota de contribuição previdenciária a ser descontada dos salários dos servidores, não vai funcionar. Os 14% impostos pela Reforma da Previdência valem também para a contribuição patronal e os prefeitos não poderão jogar nas costas dos funcionários a responsabilidade de cobrir rombos nas previdências municipais, problema que não foi criado por eles, mas sim pela má-gestão dos fundos, conforme já foi constatado em vários municípios. Em Belford Roxo e Campos dos Goytazes, no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, os previs locais perderam altas somas com aplicações de risco no mercado financeiro.
Quem enviou à Câmara Municipal aumento só da contribuição dos servidores terá de tornar sem efeito, refazer tudo, incluindo o percentual de aumento para a contribuição patronal. Esse é o caso do município de Paty do Alferes, no Centro-Sul Fluminense, onde o prefeito Eurico Bernardes Neto que conseguiu fazer com que a contribuição dos funcionários ficasse maior que a patronal, uma diferença que pode pesar e muito no orçamento dos servidores.
Através de lei aprovada pela Câmara de Vereadores, a contribuição descontada nos contracheques subiu de 11% para 14%, mas não foi previsto no projeto de lei o reajuste da contribuição patronal.
Em Japeri o aumento de 11% para 14% contribuição deveria ser feito após três meses de publicação da Lei o que não ocorreu, o SEPE está requerendo a devolução dos valores descontados a mais .