
Na última terça-feira (15) o Ministério Público – através da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (Núcleo Cabo Frio) – fez busca e apreensão na Prefeitura de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos, para impedir que documentos relativos a licitações e contratos realizados depois da derrota do prefeito Renato Viana desaparecessem. A operação foi autorizada pela Justiça, que também determinou o afastamento do prefeito, para evitar o “desmonte da máquina administrativa” por Viana, que perdeu as eleições para Marcelo Magno. A atuação do MP mostra que a instituição está atenta ao que está ocorrendo nos municípios, e trabalhando para impedir o já manjado “barata-voa” adotado por gestores que perderam a cadeira ou não conseguiram eleger seus sucessores.
A estimativa de observadores atentos aos atos oficiais praticados em vários municípios após o resultado desfavorável nas urnas, é de que pelo menos R$ 300 milhões teriam sido licitados ou contratados pelas prefeituras em transição. Só em duas cidades da Baixada Fluminense, os valores comprometidos passariam de R$ 80 milhões, com pregões destinados a fornecimentos para os setores de Saúde e Educação.
Busca e apreensão – O despacho do juízo da Vara Única de Arraial do Cabo autorizou “busca e apreensão de processos administrativos relacionados a diversas licitações e contratos celebrados pelo município logo após as eleições”, atendendo pedido feito pelo Ministério Público a partir de procedimento aberto para acompanhar a transição de governo. Na apuração o MP identificou “diversos atos e condutas que evidenciaram a omissão na transição da gestão municipal”, além de “um conjunto de condutas que implicam má gestão, descontinuidade administrativa, paralisação de serviços e dano ao erário, que vão desde o extravio e destruição dolosa ou culposa de documentação oficial até a dilapidação do patrimônio e o desvio de recursos públicos”.
Logo depois do primeiro turno das eleições o MP expediu recomendação para que o prefeito Renato Viana adotasse medidas para “uma eficiente transição de governo”, o que foi ignorado. O ofício do Ministério Público sugeria o prazo de cinco dias úteis para formação de “equipe mista de transição de governo, constituída preferencialmente por servidores efetivos das áreas jurídica, contábil, financeira e de controle interno, além de representantes, em número paritário, indicados pelo prefeito eleito, com a finalidade de fornecer ao novo gestor os dados administrativos e financeiros do município.
Na mesma decisão o juízo Único de Arraial do Cabo determinou o não pagamento “de diversos contratos celebrados após as eleições e que apresentam indícios de irregularidades”. A medida visa impedir dano ao patrimônio público municipal. Também foi determinada a produção antecipada de provas “para realização de inventário de bens e processos administrativos nas dependências das unidades administrativas do município”.
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