Saúde de Caxias ignora Ministério Público e não libera dados sobre vacinação

Promotoria recorre à Justiça com mandado de segurança para obter informações

Elizeu Pires

No dia 6 de março a Secretaria Municipal de Saúde provocou aglomeração e um engarrafamento quilométrico

Ao que parece, o pouco caso que a administração municipal de Duque de Caxias tem feito das recomendações do Ministério Público e até de algumas decisões judiciais teria virado regra na gestão do prefeito Washington Reis. É o que sugere mandado de segurança impetrado esta semana pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I contra o secretário municipal de Saúde Antônio Manoel de Oliveira Neto, para que ele encaminhe dados detalhados sobre a execução da campanha de vacinação contra a Covid-19. O MP optou pela Justiça depois, segundo o próprio órgão, diante da recusa do município em prestar contas à Promotoria sobre a vacinação.

O Ministério Público quer que a Secretaria de Saúde apresente “relação nominal de todas as pessoas vacinadas, com data e local da imunização, CPF, cargo, função exercida, identificação do grupo prioritário e vacina utilizada; a quantidade de doses enviadas a cada unidade ou posto de vacinação; informação sobre sobras de vacinas em cada unidade e qual estratégia utilizada para o aproveitamento”.

No mandado de segurança a Promotoria cita que o município “se negou a atender a requisição de forma reiterada em diferentes oportunidades: tanto por escrito como de forma verbal, e ainda por omissão”.

Nota do procurador geral do município – Minutos após a veiculação da matéria o procurador geral Fabrício Gaspar Rodrigues fez contato com o elizeupires.com, enviando a seguinte nota: “Na qualidade de Procurador Geral do Município de Duque de Caxias, venho esclarecer que, apesar das afirmações ministeriais no âmbito de Ação Civil Pública (e não mandado de segurança, eis que flagrantemente não existe o direito líquido e certo), a Secretaria Municipal de Saúde jamais sonegou informações acerca da vacinação, e as prestou toda vez que assim foi instada. Todavia, em virtude de limitações legais decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados e da Lei de Acesso à informação, os números de CPF dos vacinados não foi fornecido, por ausência de amparo legal. Na visão do MPRJ, entretanto, tais dados não seriam protegidos, e por isso a questão foi judicializada”.

*Matéria atualizada às 9:08 do dia 13 de março de 2021 para acréscimo de informação.

Comentários:

  1. Prezado Elizeu,

    Na qualidade de Procurador Geral do Município de Duque de Caxias, venho esclarecer que, apesar das afirmações ministeriais no âmbito de Ação Civil Pública (e não mandado de segurança, eis que flagrantemente não existe o direito líquido e certo), a Secretaria Municipal de Saúde jamais sonegou informações acerca da vacinação, e as prestou toda vez que assim foi instada. Todavia, em virtude de limitações legais decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados e da Lei de Acesso à informação, os números de CPF dos vacinados não foi fornecido, por ausência de amparo legal. Na visão do MPRJ, entretanto, tais dados não seriam protegidos, e por isso a questão foi judicializada. Estamos à disposição para mais esclarecimentos.

    Fabrício Gaspar Rodrigues
    Procurador Geral do Município de Duque de Caxias
    Matrícula 39.073-9

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