Prefeitura de Nova Iguaçu decreta fechamento de atividades na cidade para conter avanço da Covid-19 a partir deste sábado

A Prefeitura de Nova Iguaçu decidiu adotar medidas restritivas para conter avanço da Covid-19. Os feriados de 21 de abril e 23 de abril serão antecipados e, a partir deste sábado, dia 27 de março, até o próximo dia 4 de abril, os serviços não essenciais estarão proibidos de funcionar na cidade. As medidas foram tomadas após o aumento de casos e, consequentemente, das internações no Hospital Geral de Nova Iguaçu. Até a noite de quarta-feira (24), 80% dos leitos de enfermaria e 95% das vagas de CTI estavam ocupados. Desde o início da pandemia, o Hospital da Posse vem funcionando como se fosse duas unidades: uma para atender, por exemplo, baleados e acidentados, e outra somente para pacientes com Covid-19, não só de Nova Iguaçu, mas também de várias cidades da Baixada Fluminense.

“A situação vem se agravando e, na última semana, o número de atendimentos e pessoas internadas com Covid-19 dobrou no HGNI. Sabemos das dificuldades econômicas, mas, neste momento, precisamos fazer de tudo para que o HGNI não entre em colapso” afirmou o prefeito Rogério Lisboa.

Ficam suspensas as seguintes atividades: – Estabelecimentos comerciais e de serviços em geral; casas de show e espetáculos, boates e arenas; casas de festas infantis e espaços de recreação infantil (kids room); parques de diversão; clubes sociais, recreativos, agremiações e parques temáticos; salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres.

Fica suspensa a realização de: – Festas e eventos de entretenimento, de caráter social, desportivo e de lazer; eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças; a permanência de indivíduos em cachoeiras, rios e lagos; assim como fretamento de ônibus e excursões em áreas de lazer e turismo; atividades escolares presenciais nas redes pública e particular de ensino, assim como as atividades presenciais de cursos livres.

Fica permitido o funcionamento de: – Atividades de saúde, como unidades de saúde, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios, farmácias, academias, clínicas veterinárias e pet shops; serviços de assistência social, de segurança pública; e serviços funerários; supermercados, hortifrutigranjeiro; minimercados; mercearias; açougues; peixarias; padarias; lojas de panificados; feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que tem papel fundamental no abastecimento; centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiros; unidades bancárias e lotéricas; comércio de construção civil, incluindo ferragens, madeireiras, serralherias, pinturas; estacionamento; postos de abastecimento de combustíveis e comércio de lubrificantes; assim como oficinas mecânicas, de lanternagem, pintura e afins; atividades industriais de funcionamento contínuo e de utilidade pública, serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa.

Lojas de conveniência e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, materiais de limpeza e higiene pessoal, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, postos de gasolina e bancas de revistas; restaurantes, lanchonetes e bares deverão funcionar exclusivamente na modalidade de entrega em domicílio (delivery), retirada (take way) e drive thru. – Fica permitida a prática de atividades desportivas individuais ao ar livre; as academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares deverão observar as medidas estabelecidas no Decreto Estadual 47.540/24.03.2021.

Ficam mantidas as atividades de organizações religiosas devendo observar as medidas estabelecidas no Decreto Estadual 47.540/24.03.2021.

(Com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Nova Iguaçu)

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