Ação popular questiona ausência de dados no site oficial do município e cobra informações sobre o número de nomeados pelo presidente da Casa
Elizeu Pires
O quadro de servidores da Câmara de Silva Jardim, minúsculo município do interior do estado do Rio de Janeiro, segundo a Lei Orgânica municipal, não pode superar o dobro do número de vereadores, mas, ao que parece, o presidente da Casa Fernando Henrique da Silva Freire não sabe disso, ou se sabe não estaria nem aí para o impedimento legal. Pelo menos é o que sugere o fato de a quantidade de nomeados já ter passado do limite de 18, segundo foi denunciado em ação popular ajuizada na Vara Única da cidade pelo cidadão Janderson Soares Ferreira.
Dezoito seria o número máximo pelo fato de o Poder Legislativo silvajardinense ser formado de nove parlamentares. Esse e outros questionamentos estão na inicial da ação assinada pelo advogado Paulo Mazzei. “É sabido, e ressabido, sendo de conhecimento público e notório e, inclusive, restou demonstrado com a diplomação de nove edis por parte da Justiça Eleitoral no âmbito da 63ª Zona Eleitoral, que a Câmara Municipal de Silva Jardim é composta de nove vereadores. Logo, o número máximo de servidores que poderão compor o quadro de servidores se constitui em 18. Ocorre que o atual presidente já nomeou muito mais, dificultando-se a comprovação ainda pelo mesmo não efetivar como deveria o Portal de Transparência do Poder Legislativo”, diz um trecho da inicial.
Citando a matéria Presidente da Câmara de Silva Jardim admite falta de transparência e responde questionamento com ironia, veiculada no dia 6 de maio deste ano, o advogado pede que seja concedida liminar obrigando o presidente informar o número do seu quadro de servidores efetivos, comissionados e contratados entre 1º de janeiro e 15 de junho, data em que a ação foi ajuizada.
Além de exigir que seja informado o número de servidores, a ação pede a suspensão das nomeações de servidores ultrapassaram o número máximo de 18.
*O espaço está aberto para manifestação da presidência da Câmara Municipal.