Organizações sociais contratadas para gerir unidades de saúde adotam ‘pejotização’ ilegal para baixar custos e aumentar os lucros que dizem não visar

● Elizeu Pires

Ditas “sem fins lucrativos”, as chamadas Organizações Sociais, as questionadas OS, tem faturado milhões mensalmente junto ao governo estadual e prefeituras fluminenses, contratadas para gerir unidades de saúde, fornecendo funcionários que, quase sempre, no fim dos contratos, acabam ficando ao deus-dará, não recebendo direitos trabalhistas, e, em muitos casos, até alguns meses de salário, sendo obrigados à recorrer à Justiça do Trabalho, onde nem sempre o ganho de causa é garantia de pagamento. Mais recentemente essas entidades que segundo seus donos não visam o lucro, passaram a “pejotizar” a contratação de pessoal, uma prática, para alguns juristas, de legalidade duvidosa.

As contratações de profissionais pelo CNPJ e não pelo CPF é válida no caso dos médicos, mas quem entende do assunto diz que “pejotizar” a contratação de auxiliares e técnicos de enfermagem, por exemplo, como vem ocorrendo em unidades estaduais e municipais geridas por organizações sociais e cooperativas, é ilegal, pois esses não podem ser classificados como profissionais liberais.

Na luta contra isso está a presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro, Mirian Lopes, que levantou a questão junto ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que emitiu um parecer sobre o assunto. Para o sindicato e o Cofen, apesar de as contratações virem acontecendo já há algum tempo, a prática de contratação de auxiliares e técnicos como pessoa jurídica é ilegal.

O parecer do Conselho Federal de Enfermagem esclarece que esses profissionais “não assumem os riscos da empresa e também não atuam de forma autônoma, por isso não podem ser considerados empresários individuais ou autônomos”, até porque não exercerem suas atividades de maneira independente.

De acordo com o entendimento, “a subordinação jurídica é elemento central na prestação dos serviços por auxiliares e técnicos de enfermagem, sendo ilegal a prática de contratação como trabalhadores autônomos para mascarar o verdadeiro vínculo de emprego”.

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