Fomentada por gratificação aos agentes que mais autuam, indústria da multa já rendeu mais de R$ 145 milhões este ano à Prefeitura do Rio

Em maio a Secretaria de Fazenda anunciou bônus para os agentes que mais multarem

O ano ainda não terminou, mas 2021 foi de lucro para a Prefeitura do Rio de Janeiro, um faturamento e tanto só com infrações de trânsitos lavradas pelos agentes da CET-RIO. Dados coletados pelo vereador Paulo Pinheiro (PSOL) apontam que até o dia 5 deste mês, a arrecadação com multas somava R$ 145,5 milhões.

Há anos que se questiona o fato de os órgãos de transito optarem por priorizar a aplicação de multas, em vez de investirem em campanhas educativas, e isso também foi registrado pelo parlamentar. É que uma lei específica determina que até 5% do valor arrecadado seja aplicado em campanhas educativas, o que daria pouco mais de R$ 7 milhões se for tomado como base o total já faturado pela Capital fluminense, que, por sua vez, empenhou despesa de apenas R$ 1,5 milhão.

Incentivo à penalização – Em maio deste ano o secretário municipal de Fazenda, Pedro Paulo de Carvalho, anunciou que a Prefeitura decidiu pagar bônus de 1,2 salário para os agentes que atuam no trânsito que baterem em até 65,28% a arrecadação com multas eletrônicas de trânsito prevista para este ano em R$ 176,6 milhões.

Também foi anunciado que o jeton dos servidores que atuam nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, as Jaris já manjadas por dificultarem a vida dos que recorrem contra as infrações aplicadas, seria aumentado, como realmente foi.

Dificuldade nos recursos – Com jeton mais alto ou não, o fato é que tem gente esperando há mais de três anos pelo resultado do julgamento de recursos contra multas de transito, impetrados muitas das vezes pelo fato de a Prefeitura do Rio não cumprir o prazo legal para notificar os infratores, com a notificação chegando depois de vencido tal prazo.

É o caso, por exemplo, do motorista X. Ele foi multado às 9h58 do dia 2 de dezembro de 2020 no centro do Rio e só recebeu a notificação pelo Correio no dia 10 de março, um atraso e tanto. O prazo para ele apresentar defesa ou informar o real infrator expirou no dia 21 de fevereiro, mas ainda assim foi apresentado um recurso, que foi ignorado pela junta que julga as defesas impetradas pelos condutores de veículos multados pela CET-Rio.

O auto de infração é o de número B81009574, o código da multa é 7587 e o valor de R$ 293,47 foi pago em julho, mesmo com o recurso em tramitação, pois X trocou de veículo e teve de quitar a multa para que a transferência do carro multado pudesse ser feita.

(elizeupires.com)

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