Paracambi e São Gonçalo têm contas aprovadas

Processos analisados referem-se ao exercício de 2020

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo de Paracambi e São Gonçalo, relativas ao exercício de 2020. Na mesma sessão foi analisada ainda a prestação de contas da Prefeitura de Duas Barras, município do interior fluminense, que teve dois prefeitos no período.

A prestação de contas de São Gonçalo, sob a responsabilidade do então prefeito José Luiz Nanci, recebeu 15 ressalvas e 15 determinações, além de uma recomendação. Da análise dos demonstrativos apresentados, verificou-se a aplicação em Saúde de 16,20% das receitas de impostos e transferências. O valor aplicado pelo município na manutenção e desenvolvimento do Ensino correspondeu a 28,72% do total da receita resultante de impostos.

Entre as ressalvas indicadas no acórdão, destaca-se o fato de o certificado de Regularidade Previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social do município ter sido emitido com base em decisão judicial, tendo em vista a não comprovação do  cumprimento de critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98.

Em Paracambi, as contas de 2020 foram apresentadas pela prefeita Lucimar Cristina da Silva Ferreira. O acórdão, emitido após aprovação de voto relatado pela conselheira Marianna Montebello Willeman, apontou 10 ressalvas e 10 determinações e fez uma recomendação: para que o município atente para a necessidade do uso consciente e responsável dos recursos dos royalties, priorizando a alocação dessas receitas na aplicação de programas e ações voltados para o desenvolvimento sustentável da economia local.

Entre as ressalvas, está o fato de Paracambi não ter cumprido integralmente os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal pela instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de sua competência constitucional. A gestora cumpriu os requisitos mínimos da legislação e investiu 25,63% da receita oriunda de impostos e transferências em Educação. Nos serviços públicos de Saúde, o investimento da gestão municipal foi de 16,91%, acima, portanto, do índice mínimo de 15% exigido pela Constituição.

Dois gestores – As contas de Duas Barras ficaram sob a responsabilidade de dois gestores em 2020. Luiz Carlos Botelho Lutterbach respondeu pela prefeitura entre 1º de janeiro e 3 de agosto, data de seu falecimento. Fabrício Luiz Lima Ayres completou o mandato. O voto relatado pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia foi aprovado unanimemente e apontou 13 ressalvas e 13 determinações, além de uma recomendação.

O percentual de aplicação em ações e serviços públicos de saúde de Duas Barras foi de 25,12%, acima, portanto, do mínimo disposto no artigo 7º da Lei Complementar Federal nº 141/12. O Município aplicou o percentual de 27,24% na manutenção e no desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal e ao artigo 255 da Lei Orgânica do Município, que estabelecem o investimento mínimo de 25%.

(Com a Assessoria de Comunicação do TCE-RJ)

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