TCE apontou exigências que podem restringir a participação de empresas e causar prejuízos aos cofres públicos e aos moradores da cidade
● Elizeu Pires
Marcada para o dia 5 de novembro, a licitação para entrega dos serviços de água e esgoto de Barra do Piraí a uma empresa privada pelo valor mínimo de outorga fixado em R$ 223,3 milhões não tem mais data certa para acontecer, com o adiamento sine die da concretização do sonho do prefeito Mario Esteves.
É que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que havia suspendido procedimento licitatório por irregularidades no edital de concorrência pública nº 011/2020.
De acordo com o órgão fiscalizador, foi verificada no edital impropriedades “que podem restringir indevidamente a competitividade no certame e causar insegurança jurídica”, alem de impedir ou inibir “a participação de empresas que poderiam oferecer propostas mais vantajosas para a prestação dos serviços licitados”.
Além de suspender o edital, o Tribunal de Contas recomendou o prefeito avaliasse a necessidade de contratar especialistas em estruturação de projetos de concessões, “em face das dificuldades encontradas na modelagem da concessão, em especial, quanto ao aspecto econômico-financeiro”. Para o TCE-RJ, do jeito que foi elaborado o edital, ele pode “comprometer a obtenção da melhor proposta e acarretar danos ao erário e aos usuários do serviço”.
*O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Barra do Piraí.