Jogo sujo em Japeri: No vale-tudo sem tatame a verdade é o que menos importa, sugerem as informações distorcidas nas redes sociais

● Elizeu Pires

Cada processo licitatório tem lá suas particularidades e as exigências variam de acordo com o objeto a ser contratado, mas algumas delas, como a que torna obrigatória a apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) – que funciona como atestado de capacidade técnica em nome de pessoa jurídica (empresas) – nem podem ser feitas. Porém, tem “fiscal do povo” no município de Japeri, na Baixada Fluminense, que parece não saber disso. Pelo menos é o que sugerem manifestações veiculadas esta semana nas redes sociais, apontando supostas irregularidades em um certame, quando um documento oficial mostra exatamente o contrário.

O “fiscal do povo” apontou suposta irregularidade em licitação realizada para contratar a construção de uma ciclovia na cidade, certame vencido pela Danfe Construção Civil. Foi alegado que a empresa não havia apresentado atestado de capacidade técnica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), quando, na verdade, o documento existe e está no processo administrativo do certame, em nome de um profissional vinculado à empresa por contrato de prestação de serviços.

O documento foi emitido pelo Crea para Roberto Rufino Rocha, engenheiro contratado da Danfe, pois de acordo com o artigo 55 da Resolução 1025/09 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), “é vedada a emissão de CAT em nome da pessoa jurídica”.

A mesma normativa, no artigo 57, cita que “é facultado ao profissional (engenheiro) requerer o registro de atestado fornecido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado contratante com o objetivo de fazer prova de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos”, destacando ainda que “o atestado é a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que atesta a execução de obra ou a prestação de serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas”.

 Ao apontar a suposta irregularidade o “fiscal do povo” ignorou, também, um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), emitido em 7 de agosto de 2019 pelo ministro Raimundo Carreiro, que sustenta que “a exigência de registro de atestado da capacidade técnica-operacional, em nome de qualquer profissional, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), contraria o disposto na Resolução Confea 1.025/2009” e pelo menos mais dois acórdãos do TCU.

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