Jurista enumera crimes em áudio do ministro da Educação

Declarações podem resultar investigações de corrupção passiva, tráfico de influência e até usurpação de função pública

As declarações do ministro da Educação Milton Ribeiro (foto) de que o governo federal prioriza prefeituras cujos pedidos de liberação de verba foram negociados por dois pastores que não têm cargo no governo podem ser enquadradas em quatro crimes: corrupção passiva, tráfico de influência, usurpação de função pública e improbidade administrativa. “São crimes graves e esse vazamento pode ensejar uma investigação não só contra o ministro, mas também contra os outros autores citados no áudio, como o presidente da República e os dois pastores”, explica a jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles.

Reportagens divulgadas pela imprensa revelaram que dois pastores que intermediavam a liberação de verbas do Ministério da Educação tinham prioridade no recebimento de recursos públicos. No áudio, o ministro afirma que essa era uma orientação do presidente da República. Após o escândalo, o ministro negou ter falado em nome de Jair Bolsonaro.

Propina em ouro –  Em um dos casos que se tornou público, prefeito de uma cidade do Maranhão afirmou que um dos pastores citados pelo ministro chegou a cobrar R$ 15 mil para protocolar as demandas da cidade junto ao Ministério da Educação. De acordo com a reportagem, ele pediu um quilo de ouro como pagamento após a liberação dos recursos. “Se houver comprovação de que algum prefeito ou gestor público participou do esquema, ele também poderá ser investigado e processado”, completa a criminalista.

O crime mais grave apontado pela jurista é o de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, que estabelece uma pena que varia de 2 a 12 anos de reclusão a quem “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função assumida, vantagem indevida”. A corrupção passiva fica caracterizada até mesmo quando se aceita a promessa de tal vantagem, completa a advogada.

No caso de tráfico de influência, a pena varia de 2 a 5 anos e, no caso de usurpação de função pública, a detenção varia de 6 meses a 2 dois anos. “Quando o ministro diz que dois pastores decidem a distribuição de verbas, fica evidente a usurpação de função pública, que é dar a alguém a prerrogativa de agir como agente público”, explica.

A advogada explica que não é apenas o ministro que pode ser judicialmente implicado pelas declarações do áudio vazado: essas penas podem atingir tanto quem mandou, quanto quem está participando e até quem está solicitando essa vantagem indevida. “Ainda que o ministro seja exonerado, como se especula no noticiário, ele pode ser investigado e responsabilizado se as suspeitas levantadas pelo áudio forem confirmadas”, completa a advogada.

Mais crimes –  Além da corrupção passiva, as falas do ministro configuram também crime de improbidade administrativa porque ferem os princípios constitucionais da administração pública. “Pelo princípio da impessoalidade, o administrador público não pode agir de acordo com seus objetivos pessoais”, diz.

Outros delitos que podem ser investigados a partir da fala do pastor são o de usurpação da função pública e tráfico de influência. “Como se trata de suspeitas envolvendo um ministro e o presidente da República, cabe à Polícia Federal investigar. Mas isso só pode ocorrer com o aval do procurador-geral da República, Augusto Aras”, completa a advogada.

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